Artigo 28 da Lei nº 2.804 de 26 de Dezembro de 2000 do Munícipio de Guaruja

Lei nº 2.804 de 26 de Dezembro de 2000

MAURICI MARIANO, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2000, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 28 - A Junta do Serviço Militar é o órgão de execução do serviço de alistamento militar, delegado ao Município por ato do governo federal, cujo expediente é cumprido por um responsável, indicado pelo Prefeito Municipal e designado pelo Comandante da Região Militar.
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