Artigo 619 Lc nº 82 de 24 de Dezembro de 2003 do Munícipio de Foz do Iguacu
Lc nº 82 de 24 de Dezembro de 2003
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 619. O produto da arrecadação mensal efetuada pela COPEL DISTRIBUIDORA S/A será por ela lançada em conta própria, ficando autorizada a utilizar o montante arrecadado na liquidação total ou parcial das despesas relativas ao serviço de iluminação pública do Município.