Artigo 619 Lc nº 82 de 24 de Dezembro de 2003 do Munícipio de Foz do Iguacu

Lc nº 82 de 24 de Dezembro de 2003

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 619. O produto da arrecadação mensal efetuada pela COPEL DISTRIBUIDORA S/A será por ela lançada em conta própria, ficando autorizada a utilizar o montante arrecadado na liquidação total ou parcial das despesas relativas ao serviço de iluminação pública do Município.

Lei Complementar nº 105 de 26 de dezembro de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
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