Lei Complementar nº 82 de 24 de dezembro de 2003
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Câmara Municipal de Foz do Iguacu
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código Tributário Municipal com fundamento na Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 e na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nas Leis Complementares de âmbito federal e na Lei Orgânica do Município, criando tributos e estabelecendo normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município.
LIVRO PRIMEIRO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art. 2º O Código Tributário Municipal cria os seguintes tributos:
I - os impostos:
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
b) sobre serviços de qualquer natureza;
c) sobre transmissão de propriedade "inter-vivos".
II - as taxas:
a) decorrentes do exercício do poder de polícia;