Artigo 5 da Lei nº 11.960 de 29 de Junho de 2009

Lei nº 11.960 de 29 de Junho de 2009

Altera e acresce dispositivos às Leis nos 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei no 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8o da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências.
Art. 5o O art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o-F.
(Revogado)
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR)
(Revogado)
(Vide ADIN 5348)

Página 2063 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº XXXXX-09.2019.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…
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Página 3227 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice…
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Página 3228 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

inconstitucional a incidência do art. 1º-F da LF nº 9.494/97, com redação dada pela LF nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, sobre…
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Página 3887 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

e manual de instruções e roteiro de utilização, que poderão ser consultados pelas partes para elaboração e conferência de cálculos, bem assim sanadas as principais dúvidas para atualização de…
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Página 4167 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

naqueles autos de forma digital, não sendo aceitos peticionamentos de forma física. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-51.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum…
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Página 4170 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos…
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Página 4942 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

degeneração em joelho que representa uma articulação de carga (suporte de peso), com grandes pequenas exigências na função de. Mesmo com a substituição desta articulação por uma prótese, esta terá…
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Página 1098 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-88.2022.8.26.0294 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - E.R.C.M. - - S.A.S. e outro - Vistos. Uma vez que o Município de Barra do Turvo é parte nos autos,…
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Página 2267 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

autores, afora às de índole ocasional. Diferenças pretéritas. Observância da prescrição quinquenal. Pleito que encontra substrato no disposto no art. 129 da Constituição Estadual. Inequívoca intenção…
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Página 2398 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-26.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriela Brito Silva -Vistos. Em atendimento ao princípio da economia processual, acolho a manifestação do…
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