Artigo 42 da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1o A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 1o A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 2o No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 2o No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 3o O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2o implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 3o O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2o implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Página 228 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

cobrança. Cumprimento de sentença. Pleito de suspensão do passaporte e da CNH, além de bloqueio dos cartões de crédito. Medidas excepcionais e que afrontam garantias constitucionais. Não cabimento.
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Publicação do processo nº 0023766-54.2015.8.26.0100 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

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Página 307 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV:…
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Publicação do processo nº 1003683-92.2018.8.26.0100 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0382/2024 Processo 1003683-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. -…

Página 1168 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Fls. 1431: manifestem-se as partes quanto ao extrato do Portal de Custas. - ADV: VERA LÚCIA MAGALHÃES (OAB…
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Publicação do processo nº 0010618-05.2017.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

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Página 1227 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

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Processo XXXXX-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Fw Distribuidora Ltda. - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER/Comgasjud/Serasajud,…
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FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB XXXXX/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB XXXXX/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-24.2024.8.26.0101 (processo principal…
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Página 933 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-70.2022.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - HRS Componentes Automotivos Eireli - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o banco exequente no…
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