Página 1227 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo 117XXXX-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - J.A.F.T. - B.S.S. - - Q.A.B.S. - Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão pronunciado em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)

Processo 118XXXX-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -Vistos. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, poderá ser promovida nestes próprios autos. Oportunamente, arquivem-se, com a correspondente baixa perante o Distribuidor. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)

Processo 118XXXX-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -Rosidelma Barbosa da Costa Santos - Vistos. O patrono do autor, de forma totalmente desidiosa, não comunicou ao juízo a interposição de agravo de instrumento, de tal forma que foi proferida sentença de fls. 40. Em análise ao recurso, ainda não transitado em julgado, observo que foi determinada a redistribuição dos autos. Sendo assim, anulo a r.Sentença de fls. 40 e, por enquanto, determino que se aguarde notícias do julgamento definitivo do recurso. Somente após, tornem cls. Int. - ADV: FELIPE VILLELA GASPAR (OAB 364093/SP)

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