Parágrafo 3 Artigo 6 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

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3. Tese - As Autarquias Possuem Autonomia Administrativa, Financeira e Personalidade Jurídica Própria, Distinta da Entidade Política a Qual Estão Vinculadas, Razão Pela Qual Seus Dirigentes Têm Legitimidade Passiva para Figurar Como Autoridades Coatoras em Mandados de Segurança

Autor: ELIE PIERRE EID Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado em São Paulo.
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4. Tese - O Governador do Estado é Parte Ilegítima para Figurar Como Autoridade Coatora em Mandado de Segurança no Qual se Impugna a Elaboração, Aplicação, Anulação ou Correção de Testes ou Questões de Concurso Público, Cabendo à Banca Examinadora, Executora Direta da Ilegalidade Atacada, Figurar no Polo Passivo da Demanda

Autor: LICURGO MOURÃO Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo – USP (2016). Extensões universitárias na Hong Kong University (2016), na California Western…
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1. Tese - A Indicação Equivocada da Autoridade Coatora Não Implica Ilegitimidade Passiva nos Casos em que o Equívoco é Facilmente Perceptível e Aquela Erroneamente Apontada Pertence à Mesma Pessoa Jurídica de Direito Público

Mandado de Segurança 1. TESE - A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada…
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2. Tese - Praticado o Ato por Autoridade, no Exercício de Competência Delegada, Contra Ele Cabe o Mandado de Segurança ou Medida Judicial (Súmula XXXXX/Stf) - Mandado de Segurança

Autor: RAFAEL HAMZE ISSA Doutorando e Mestre em Direito do Estado pela USP. Especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP. Advogado. Comentário Doutrinário O tema 1 em apreço possui importância…
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25 - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial - Parte III - Ações Autônomas de Impugnação - Manual dos Recursos Penais

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4.1. Considerações gerais As ações constitucionais, objeto do presente capítulo, são verdadeiros direitos instrumentais do cidadão, postos à sua disposição enquanto meios para o resguardo dos seus…
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Capítulo XIX. Ações Autônomas de Impugnação - Curso de Processo Penal Militar

Os meios de impugnação, entendidos como instrumentos processuais que provocam o pronunciamento do Poder Judiciário, são anteriores ou posteriores ao trânsito em julgado da sentença. Os meios de…
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1. Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Parte V - As Ações Constitucionais - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados

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3. Aspectos Gerais da Defesa dos Direitos Coletivos - Parte II - O Processo Coletivo no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Parte II - O PROCESSO COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A defesa dos direitos e interesses dos consumidores, das vítimas do dano ambiental, da criança e do adolescente, do idoso, do…
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