Artigo 9 do Decreto nº 7.127 de 04 de Março de 2010

Decreto nº 7.127 de 04 de Março de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
Art. 9o À Ouvidoria compete:
I - receber e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, unidades administrativas e entidades vinculadas, no âmbito do Ministério;
II - informar ao interessado o andamento e o resultado das providências adotadas em relação às manifestações recebidas;
III - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos agentes envolvidos com as atividades sob a competência das unidades da estrutura do Ministério e das entidades vinculadas;
IV - apresentar recomendações ao Ministro de Estado visando ao aprimoramento e à correção de situações de inadequado funcionamento das atividades sob a competência das unidades da estrutura do Ministério e das entidades vinculadas;
V - atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Ministro de Estado; e
VI - divulgar suas competências aos agentes envolvidos com as atividades sob a competência das unidades da estrutura do Ministério e das entidades vinculadas.
§ 1o O Ouvidor exercerá suas atribuições com autonomia e independência.
§ 2o O Ouvidor encaminhará semestralmente relatório de suas atividades ao Ministro de Estado, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.
§ 3o A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte quando o interessado expressamente solicitar a preservação de sua identidade.
§ 4o A Secretaria-Executiva do Ministério assegurará os meios adequados ao exercício das atividades da Ouvidoria.

Página 4646 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2104279 - RJ (2023/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADOS : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA -…
0
0

Publicação do processo nº 2023/0380504-4 - Disponibilizado em 29/02/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2104279 - RJ (2023/0380504-4) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADOS : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA -…

Andamento do Processo n. 0046191-98.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - 12/12/2023 do TJRJ

133. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046191-98.2023.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTO…

Página 964 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Dezembro de 2023

OAB/SP-214918 AGDO: CARLOS JOSE BERBERT LOUZADA AGDO: ALESSANDRA DA SILVA MONTEIRO LOUZADA ADVOGADO: ESTEPHESON GLADER SOARES DE MOURA OAB/RJ-150977 Relator: DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-26.2020.8.19.0205 202300159825

APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO n° XXXXX-26.2020.8.19.0205 APELANTE 1: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE APELANTE 2: SIGILOSO APELADO: OS MESMOS APELADO 2: FAB ZONA OESTE S.A. RELATORA: Des.
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2022.8.19.0210 202300159339

Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível n° XXXXX-22.2022.8.19.0210 Vara de origem: 2a Vara Cível da Leopoldina Apelante: Águas do Rio 4 SPE S/A Apelada: Jacqueline Lourenço Lacerda Juiz:…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-37.2020.8.19.0042 202300159265

APELAÇAO CÍVEL N° XXXXX-37.2020.8.19.0042 APELANTE: CRISTIANO SOARES DOS SANTOS APELADA: ÁGUAS DO IMPERADOR S/A RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO ACÓRDAO APELAÇAO CÍVEL. RELAÇAO DE…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-56.2020.8.19.0001 202100157541

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUARTA CÂMARA CÍVEL ANTIGA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇAO CÍVEL: XXXXX-56.2020.8.19.0001 APELANTE: PAULO SERGIO FACUNDO FERREIRA APELADO: COMPANHIA…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-91.2018.8.19.0207 202200175900

APELAÇAO CÍVEL N°: XXXXX-91.2018.8.19.0207 APELANTE: ABGAR PUJALS PRADO ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE BAROLLI BRITO ADVOGADO: BRUNO LOPES DA ROCHA APELADO: CEDAE -…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-91.2018.8.19.0207 202200175900

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CEDAE. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. …
0
0