Artigo 1 da Lei nº 13.189 de 19 de Maio de 2009 do Munícipio de Curitiba
Lei nº 13.189 de 19 de Maio de 2009
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 11.738, DE 11 DE MAIO DE 2006 QUE"DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS OU TRICICLOS MOTORIZADOS, DENOMINADO MOTO-FRETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - não estar em período de suspensão do direito de dirigir, comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação;"