Artigo 1 da Lei nº 3.804 de 18 de Maio de 2001 do Munícipio de Ijui

Lei nº 3.804 de 18 de Maio de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO - FIDENE/UNIJUÍ, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, mantenedora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o "caput" do artigo, tem por objetivo a concessão de incentivo financeiro por parte do Município, aos professores municipais para ingressar e freqüentar um dos Cursos Superiores de Licenciatura em Educação, oferecidos pela FIDENE/UNIJUÍ, buscando atender ao disposto no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.
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