Artigo 62 Lc nº 146 de 31 de Agosto de 2009 do Munícipio de Brusque

Lc nº 146 de 31 de Agosto de 2009

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BRUSQUE.
Art. 62 As classes dos cargos de carreira de Profissionais de Magistério do Quadro Permanente de Pessoal serão compostas a partir do nível básico de habilitação e dotadas de escalas próprias de vencimento:
I - na função de docência:
a) Professor Auxiliar, com formação em nível médio - modalidade Magistério, conforme disposto no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional - Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, ou equivalente, no qual serão investidos os profissionais para atuação na educação infantil;
b) Professor I - Licenciado Pleno - no qual serão investidos os profissionais do magistério com habilitação em nível superior em pedagogia ou curso normal superior para atuação na educação infantil e séries/anos iniciais do ensino fundamental e educação especial, e profissionais do magistério com habilitação em nível superior com licenciatura plena, para atuação nas séries finais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos;
c) Professor II - Especialista - no qual serão investidos os profissionais do magistério com habilitação em nível superior em curso de pedagogia, normal superior ou licenciatura plena e pós graduação, em nível de especialização, na área de formação, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, para atuação na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;
d) Professor III - Mestre - no qual serão investidos os profissionais do magistério com habilitação em nível superior em curso de pedagogia, normal superior ou licenciatura plena, e pós graduação, em nível de mestrado, na área de formação, para atuação na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial;
e) Professor IV - Doutor - no qual serão investidos os profissionais do magistério com habilitação em nível superior em curso de pedagogia, normal superior ou licenciatura plena, e pós graduação, em nível de doutorado, na área de formação, para atuação na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial.
II - na função de Coordenador Pedagógico:
a) Coordenador Pedagógico I - no qual serão investidos os profissionais formados em Pedagogia, com habilitação em Supervisão, Orientação ou Administração Escolar;
b) Coordenador Pedagógico II - no qual serão investidos os profissionais formados em Pedagogia com especialização em nível de pós-graduação na área de gestão escolar, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas/aula;
c) Coordenador Pedagógico III - no qual serão investidos os profissionais habilitados em Pedagogia e os profissionais habilitados em nível de licenciatura plena com pós-graduação, em nível de especialização, na área da educação básica, que concluam o curso de pós-graduação, em nível de mestrado, na área de atuação;
d) Coordenador Pedagógico IV - no qual serão investidos os profissionais habilitados em Pedagogia e os profissionais habilitados em nível de licenciatura plena com pós-graduação, em nível de especialização, na área da educação básica, que concluam o curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de atuação.

Página 338 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Março de 2022

EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PGMB Nº. 25-2022 Publicação Nº 3684910 EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PGMB Nº. 25/2022 Data da Instauração: 11/03/2022.
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Página 276 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Fevereiro de 2022

LEI N. 4.457 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Publicação Nº 3607400 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE LEI N. 4.457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera e acrescenta dispositivos legais à Lei Municipal n.
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2008.8.26.0000 SP XXXXX-66.2008.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Registro: 2015.0000349116 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível: XXXXX-93.2013.8.26.0000 SP XXXXX-93.2013.8.26.0000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000094269 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-93.2013.8.26.0000, da…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2008.8.26.0000 SP XXXXX-66.2008.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Registro: 2014.0000197970 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº…
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