Artigo 2 do Decreto nº 7.277 de 26 de Agosto de 2010

Decreto nº 7.277 de 26 de Agosto de 2010

Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e dá outras providências.
Art. 2º Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos ao conselheiro da Secretaria de Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão automaticamente redistribuídos ao novo representante do Ministério da Fazenda, assim que designado na forma do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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