Artigo 3 da Lei nº 12.414 de 09 de Junho de 2011

Lei nº 12.414 de 09 de Junho de 2011

Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 3º Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
§ 2º Para os fins do disposto no § 1º, consideram-se informações:
I - objetivas: aquelas descritivas dos fatos e que não envolvam juízo de valor;
II - claras: aquelas que possibilitem o imediato entendimento do cadastrado independentemente de remissão a anexos, fórmulas, siglas, símbolos, termos técnicos ou nomenclatura específica;
III - verdadeiras: aquelas exatas, completas e sujeitas à comprovação nos termos desta Lei; e
IV - de fácil compreensão: aquelas em sentido comum que assegurem ao cadastrado o pleno conhecimento do conteúdo, do sentido e do alcance dos dados sobre ele anotados.
§ 3º Ficam proibidas as anotações de:
I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
II - informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Publicação do processo nº 1000939-56.2023.8.26.0648 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RETIFICAÇÃO Nº 1000939-56.2023.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res.

Publicação do processo nº 1005680-46.2024.8.26.0506 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0325/2024 Processo 1005680-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela de…

Página 1521 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Recurso especial concluso ao gabinete em 14/12/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir i) se, na hipótese, houve a interrupção da prescrição da pretensão da cobrança das parcelas…
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Página 2669 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Rejeito a preliminar, visto que a parte autora também juntou a procuração, onde consta o endereço declinado na vestibular. Ademais, a jurisprudência é pacífica quanto a não exigibilidade de…
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Página 2674 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Intimados sobre o interesse em produzir provas, a parte autora pugnou pelo julgamento da lide. A parte acionada não se manifestou. Autos conclusos. Relatados. DECIDO. PRELIMINARES Impugnação a valor…
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Página 2676 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Advogado do(a) AUTOR: LAISE SILVA SOUSA - BA56560 REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612 SENTENÇA MARCO…
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Página 2678 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP XXXXX-380, Fone: 3320-6980, E-mail:…
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Página 2682 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº XXXXX-92.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR…
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Página 2697 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Advogado(s) do reclamante: LAISE SILVA SOUSA PARTE RÉ: REU: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos, etc. JAQUELINE CONCEIÇÃO DUARTE DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE…
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Página 2698 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Assim, segundo o STJ não há ilicitude no desenvolvimento de métodos para formação de histórico de crédito, notadamente pela previsão encontrada na Lei de Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), em…
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