Artigo 19 da Lei nº 12.567 de 08 de Março de 2012 da Bahia

Lei nº 12.567 de 08 de Março de 2012

Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 19 - Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012:
I - os vencimentos dos cargos das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Comunicação Social, Educação, Fiscalização e Regulação, Fisco, Gestão Pública, Obras Públicas, Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da PGE, Serviços Públicos de Saúde, Segurança Pública, Serviços Penitenciários, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Técnico-Jurídico, bem como os vencimentos da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais e das Funções Comissionadas, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
II - as seguintes gratificações: Gratificações por Competência - GPC, Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ, Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID, Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP, Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas - GEP, Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU, Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Transportes - GET e Gratificação pelo Exercício de Assistência em Procuradoria - GEAP.
§ 1º - O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica às gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre o vencimento básico.
§ 2º - O reajuste dos soldos e gratificações dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, em obediência ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será fixado em lei específica.
§ 3º - O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre os valores dos vencimentos e gratificações vigentes em 1º de janeiro de 2012, bem como sobre os já fixados em Lei para vigência futura.
§ 4º - As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação do disposto no caput deste artigo serão divulgadas pela Secretaria da Administração.

Página 9776 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

“Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não…
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Página 9778 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

INTIMAÇÃO XXXXX-97.2013.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Terezinha De Jesus Fernandes De Medina Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Requerido:…
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Página 9789 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

XXXXX-60.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Antonia Elza Santos Lacerda Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Reu: Estado Da Bahia Custos…
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Publicação do processo nº 0009774-97.2013.8.05.0191 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0009774-97.2013.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Terezinha De…

Publicação do processo nº 0003217-60.2014.8.05.0191 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0003217-60.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Antonia…

Publicação do processo nº 0003217-60.2014.8.05.0191 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0003217-60.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Antonia…

Publicação do processo nº 0009774-97.2013.8.05.0191 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0009774-97.2013.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Terezinha De…

Página 4488 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

Com efeito, a partir da Lei Estadual nº 12.578/2012, a parte autora, por ser ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor, passou a ser remunerada na forma de subsídio, fixado em…
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Publicação do processo nº 8096457-37.2023.8.05.0001 - Disponibilizado em 30/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8096457-37.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 4239 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Vistos etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a Autora, servidora pública estadual aposentada desde 12/09/2020,…
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