Parágrafo 5 Artigo 36 Lc nº 141 de 13 de Janeiro de 2012

Lc nº 141 de 13 de Janeiro de 2012

Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-93.2015.8.11.0041 MT

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – DESPESAS COM SAÚDE – PRESTAÇÃO DE CONTAS – NECESSIDADE REALIZAÇÃO DE …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

ACÓRDÃO Nº 1155/2020 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos, encaminhado pela Sra. Raimunda Nilda da Silva Cruz, Vereadora Municipal em Parnamirim/RN, noticiando o descumprimento de …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

Acórdão 1155/2020-TCU-Primeira Câmara VISTOS e relacionados estes autos, encaminhado pela Sra. Raimunda Nilda da Silva Cruz, Vereadora Municipal em Parnamirim/RN, noticiando o descumprimento de …
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