Artigo 54 da Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Art. 54. Após cumpridas as providências indicadas no art. 53, a Superintendência-Geral:
I - conhecerá diretamente do pedido, proferindo decisão terminativa, quando o processo dispensar novas diligências ou nos casos de menor potencial ofensivo à concorrência, assim definidos em resolução do Cade; ou
II - determinará a realização da instrução complementar, especificando as diligências a serem produzidas.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-56.2016.4.04.7100 RS

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-80.2016.4.01.3400

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-58.2005.4.01.3400

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Resolução n. 33 - 19/04/2022 do DOU

RESOLUÇÃO CADE Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de…

Página 73 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Abril de 2022

Parágrafo único. Caso o Cade entenda que alterações posteriores ao pedido inicial modificam substancialmente o cenário concorrencial e comprometem o julgamento do mérito do ato de concentração,…
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Resolução n. 33 - 14/04/2022 do DOU

RESOLUÇÃO CADE Nº 33, DE 31 DE MAIO DE 2021 Disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de…

Página 278 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Abril de 2022

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de FLORVENSKY MIKE…
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Art. 53 - Seção I. Do Processo Administrativo na Superintendência-Geral - Lei Antitruste Sistematizada: Jurisprudência na Visão do Cade

Capítulo II DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CONTROLE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA Seção I Do processo administrativo na Superintendência-Geral Art. 53. O pedido de aprovação dos atos de…
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Art. 65 - Seção III. Do Recurso Contra Decisão de Aprovação do Ato Pela Superintendência-Geral - Lei Antitruste Sistematizada: Jurisprudência na Visão do Cade

Seção III Do recurso contra decisão de aprovação do ato pela Superintendência-Geral Art. 65. No prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da publicação da decisão da Superintendência-Geral que…
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