Artigo 41 da Lei nº 12.873 de 24 de Outubro de 2013

Lei nº 12.873 de 24 de Outubro de 2013

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.
Art. 41. Ao final do prazo de concessão da moratória, os débitos não remitidos terão sua cobrança restabelecida.

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-77.2016.5.03.0180

A C Ó R D A O (1ª Turma) GMARPJ/ws/er AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESAO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇAO. NAO OCORRÊNCIA.
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-25.2015.5.03.0034

A C Ó R D A O (1ª Turma) GMARPJ/ws/er AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESAO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇAO. NAO OCORRÊNCIA.
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-51.2009.5.03.0131

Agravante : UNIAO (PGFN) Procurador :Dr. Arthur Rosenburg Filho Procurador :Dr. José Péricles Pereira de Sousa Procuradora:Dra. Juliana Boross Queiroga Caiafa Agravante : MAFERSA SOCIEDADE ANÔNIMA…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-51.2009.5.03.0131

Agravante : UNIAO (PGFN) Procurador :Dr. Arthur Rosenburg Filho Procurador :Dr. José Péricles Pereira de Sousa Procuradora:Dra. Juliana Boross Queiroga Caiafa Agravante : MAFERSA SOCIEDADE ANÔNIMA…
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Página 336 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de Maio de 2020

determina a extinção da obrigação fiscal, acaba por violar os arts. 114 da Constituição Federal e 151 do Código Tributário Nacional, eis que incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o parcelamento de…
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TRT3 • ATOrd • Intervalo Intrajornada • XXXXX-85.2018.5.03.0184 • 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX-85.2018.5.03.0184 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 24/08/2018…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-91.2012.5.03.0016

A C Ó R D A O (1ª Turma) GMWOC/bjs/ RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. EXECUÇAO FISCAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 11.941/2009. SUSPENSAO, E NAO EXTINÇAO, DA EXECUÇAO.
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-53.2006.5.03.0074

Recorrente : UNIAO (PGFN) Procuradora:Dra. Andaléssia Lana Borges Recorrido : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ GUARACIABA LTDA. Advogado :Dr. Marconi Jorge Rodrigues da Cunha Advogado :Dr. Gilson Alves…
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