Artigo 2 do Decreto nº 8.188 de 17 de Janeiro de 2014
Decreto nº 8.188 de 17 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE e do Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE.
Art. 2º O CPFGIE tem por finalidade orientar a atuação da União nas Assembleias de Cotistas de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.