Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014
Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Art. 2o São diretrizes do PNE:
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;