Parágrafo 3 Artigo 103A da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 0000816-06.2009.4.03.6124 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0000816-06.2009.4.03.6124 POLO PASSIVO RIO PARANÁ ENERGIA S.A ADVOGADO(A/S) LAURA FANUCCHI | 374979/SP ALEXANDRE ABBY | 303656/SP SILMARA PORTO PENARIOL | 190786/SP LARA PORTUGAL DA…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 0001329-71.2009.4.03.6124 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0001329-71.2009.4.03.6124 POLO PASSIVO RIO PARANÁ ENERGIA S.A ADVOGADO(A/S) LAURA FANUCCHI | 374979/SP ALEXANDRE ABBY | 303656/SP MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO | 139546/SP ADRIANA…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 0001860-94.2008.4.03.6124 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0001860-94.2008.4.03.6124 POLO PASSIVO RIO PARANÁ ENERGIA S.A ADVOGADO(A/S) MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO | 343816/SP RODOLFO QUEIROZ MACHADO | 499982/SP ALEXANDRE ABBY | 303656/SP…

Página 4384 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

suficiente, autossuficiente, seria uma presunção absoluta da lei que, no meu entendimento, fere a razoabilidade e o art. 5º, XXIV. Os dois dispositivos, tanto o caput quanto os parágrafos, estão…
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Página 5582 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o seu direito às obrigações decorrentes da…
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Página 5981 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

"Art.5º ......................................................................... LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"…
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Página 6174 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Nesse sentido, aliás,…
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Página 7446 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A; para declarar constitucional o art. 844, § 2º, todos da CLT, com a…
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Página 7458 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do art. 790-B; para declarar a…
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Página 7959 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

no meu entendimento, fere a razoabilidade e o art. 5º, XXIV. Os dois dispositivos, tanto ocaputquanto os parágrafos, estão estabelecendo obstáculos à efetiva aplicação do art. 5º, LXXIV -repito:…
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