tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A; para declarar constitucional o art. 844, § 2º, todos da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
É o voto". (grifos acrescidos)
Apresentados embargos de declaração pela AGU, estes foram julgados improcedentes em 21/06/2022, em razão do entendimento de perfeita congruência entre a decisão proferida no acórdão embargado e os pedidos formulados na peça inicial pelo Procurador -Geral da República.