Inciso I do Artigo 29A da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

Página 10 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) de 9 de Maio de 2024

realização do contingenciamento de despesas no valor necessário, conforme prescrito no inciso I, “b”, do art. 4.º; art. 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF, c/c art. 48, “b”, da Lei n.º…
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Página 255 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 9 de Maio de 2024

adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a…
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Página 177 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 9 de Maio de 2024

Na certeza do pronto atendimento, renovamos votos de consideração e apreço. Atenciosamente Triunfo Potiguar/RN, 08 de maio de 2024. JOANA D’ARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA Prefeita Municipal Publicado…
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Página 163 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 3 de Maio de 2024

DOM/ES - Edição Nº2.507 sexta-feira, 03 de Maio de 2024 163 II - atividade , um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam…
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Página 10 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 3 de Maio de 2024

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23º - O poder executivo publicará até 30 de junho de 2024, a tabela de cargos efetivos e comissionados…
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Página 58 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 2 de Maio de 2024

Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado,…
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Página 122 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 30 de Abril de 2024

Das disposições sobre a dívida pública Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e…
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Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 30 de Abril de 2024

PROCESSO Nº:-185603/21 ASSUNTO:-PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE:-CÂMARA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS INTERESSADO:-ANTONIO PELOSO FILHO, CLAUDINEI BREGONDI, ROSANGELA MARIA GALERA TUROZI, SÉRGIO…
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Página 10 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 30 de Abril de 2024

irregularidade em ressalva nas contas nos exercícios de 2014 a 2018 e, em recente decisão, referente às contas do exercício de 2021, entendo que as peculiaridades verificadas em cada um dos processos…
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Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 30 de Abril de 2024

113/2005 ao gestor das contas, Sr. Veronilde Oliveira de Almeida Junior. Quanto à sugestão da CGM para expedição de determinações à Câmara Municipal e ao Município de Lupionópolis, observo que se…
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