Parágrafo 7 Artigo 218 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Página 5 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 1 de Julho de 2022

Art. 38. As ICTI/RN poderão, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de con trato ou convênio: I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instru…
0
0

Página 82 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 5 de Maio de 2022

§ 6º – Para os fins do caput e do § 5º, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICTMG, entidade de direito privado sem fins lucrativos…
0
0

Página 13 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 23 de Fevereiro de 2022

ciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º ao 8º do art. 41 desta Lei Complementar. § 3º A propriedade intelectual e a participação nos resultados, referidas no § 2º…
0
0

Página 4 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 12 de Janeiro de 2022

deverá ser suficiente à plena realização do objeto, admitida a prorrogação, desde que justificada tecnicamente e refletida em ajuste do plano de trabalho. § 4º Do valor total aprovado e liberado para os…
0
0

Capítulo 10. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Protagonismo da Universidade: A Cultura da Proteção de Dados Pessoais

Geralda Magella de Faria Rossetto Doutoranda em Direito pelo PPGD/CCJ/UFSC. Procuradora Federal (aposentada). Advogada com ênfase em LGPD. Pesquisadora do DataLab – Laboratório de Desenvolvimento e…
0
0

Página 169 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 15 de Julho de 2021

III– as patentes requeridas e concedidas; IV– os pedidos de proteção de outros institutos de propriedade intelectual e o respectivo deferimento, se houver; V– os instrumentos jurídicos para…
0
0

Página 13 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 1 de Junho de 2021

Parágrafo único. Os acordos, os convênios e os contratos celebrados entre as ICTs, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades estaduais ou nacionais de direito privado sem fins…
0
0

Página 7 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Junho de 2020

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 8/2020 Comunicamos…
0
0

Página 6 do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 19 de Dezembro de 2018

§ 1º A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos. § 2º O poder público poderá condicionar a participação…
0
0

Página 24 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 28 de Novembro de 2018

§ 3º O valor do adicional variável de que trata o § 2º deste artigo fica sujeito à incidência dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração…
0
0