Artigo 730 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 . Seção IV Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

Página 2546 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

de ineficácia da doação AV. 7 matrícula 19.059 e matrícula 19.060. Pós, intimem-se os herdeiros de Marcos Camin Marchese para impressão e encaminhamento ao 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos…
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Página 3015 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento…
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Página 3049 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

mesmo diante de pedido de prazo insuficiente ou injustificado, fica a Administração Pública já advertida de que será autorizado CÁLCULO DIRETO pelos exequentes independentemente de…
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Página 3061 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa, incluindo-se eventual apostilamento.
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Página 4891 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

Processo XXXXX-26.2005.8.26.0053 (053.05.012535-7) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Massilon Menezes de Andrade - Proc. nº 296/05 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que…
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Página 4892 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

da Silva - Proc. 762/05 Melhor compulsando os autos, intime-se a autoria para que apresente cálculo do acréscimo referente à porcentagem de 10% (dez por cento) de verba honorária, conforme acórdão de…
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Página 4893 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

(OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-81.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedita da Silva Farias - A notícia da implantação do benefício está nos autos. Ciência à…
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Página 4083 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

convertida em penhora a indisponibilidade, dispensada a lavratura do termo respectivo (art. 854, § 5º). 7. Ocorrendo a hipótese prevista no item 6 e inexistindo anotação de penhora no rosto dos autos…
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Página 2910 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

um contra senso (Enunciado TJSP 103). Acerca do pedido de dano moral, adota-se a jurisprudência que estabelece que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero…
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Página 875 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2024

exposto na fundamentação. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:…
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