Parágrafo 6 Artigo 485 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

Modelo -Pedido de Extinção do Processo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...UF PROCESSO Nº: Requerente: Requerido: , devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS…
2
2

[Modelo] Requerimento extinção do feito por abandono da causa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC. Autos n. FULANO, já qualificado nos autos, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência manifestar-se…
4
0