Artigo 155 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Página 247 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio…
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Página 248 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, defiro a medida liminar pleiteada, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem,…
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Página 249 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento…
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Página 251 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-03.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. 1. Havendo prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do…
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Página 252 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
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Página 256 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

fl. 182, bem como resta retificado o despacho de fls. 178 neste sentido. No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: BRUNA DE…
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Página 258 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
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Página 501 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

sejam irreversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido. Observo que, no caso em exame, não estão presentes os requisitos para…
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Página 167 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore, bem como suas 02 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos. Int. - ADV: CASSIO DE MATTOS…
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Página 6840 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Endereço: Rua do Beija-flor, S N, REF MERCEARIA DUPÃO. FINAL DA RUA. LD ESQUERDO., Malícia (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42822-300 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a gratuidade da Justiça, caso…
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