Artigo 475Q da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 4o Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 5o Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Página 4037 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

pode ficar desamparada em determinado momento de sua vida ou provocar o enriquecimento sem causa do credor, caso este faleça de forma prematura. 4. A regra de constituição de capital, aplicada pelo…
0
0

Página 3680 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

No caso, verifica-se que o trecho da decisão recorrida transcrito (id. 2059dd5-p.12-13) não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do…
0
0

Publicação do processo nº 5550914-77.2019.8.09.0051 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 02/05/2024 20:30:14 LOCAL : GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª…

Publicação do processo nº 1000747-61.2021.5.02.0471 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-1000747-61.2021.5.02.047 1 Complemento Processo Eletrônic o Relator Min. Alexandre Luiz Ramo s Agravante e Agravado RICARDO FRANCA DE SOUZ A Advogado Dr. Fábio Frederico de…

Decisão Final - 6905496 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STF

ARE 1490292 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas e de Material Eletrico de Sao Paulo, Mogi das Cruzes - Sp. ADVOGADO(A/S) Carlos…

Decisão Final - 0704876-22.1998.8.26.0100 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STF

ARE 1490292 NÚMERO ÚNICO: 0704876-22.1998.8.26.0100 RECORRENTE(S) Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas e de Material Eletrico de Sao Paulo, Mogi das Cruzes - Sp.

Página 2821 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc...” (obra cit., pág. 54; ed. Forense). A…
0
0

Intimação do processo N. - 30/04/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0000066-06.2010.8.20.0128 POLO ATIVO AMBEV S.A. HELDER PAULINO DANTAS TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA POLO PASSIVO EUCLIDES MOREIRA CHACON NETO ISA RAPHAELLY GOMES CHACON LUIS…

Publicação do processo nº 0544028-51.2018.8.05.0001 - Disponibilizado em 30/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0544028-51.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região…

Página 22445 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

Reformo, pois, a sentença, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Superada, portanto, a questão afeta à configuração da doença ocupacional e preenchidos os…
0
0