Artigo 475Q da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 4o Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 5o Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Página 1049 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2024

___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/ PE) Processo XXXXX-33.2023.8.26.0003 (processo principal XXXXX-16.2022.8.26.0003)…
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Página 2174 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Maio de 2024

demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos paradigma e recorrido. 4. A violação do art. 535, II, do CPC não resulta configurada na hipótese em…
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Página 1922 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

3) o resultado desta segunda operação (E) é o valor do dano material ainda devido pela Ré, o qual deve, então, ser dividido pela quantidade de parcelas vincendas até o Autor alcançar os 25 anos…
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Página 1936 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no artigo 475-Q do CPC de 1973 e seu correlato 533 e parágrafos do CPC/15, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir,…
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Página 1951 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

permissivo do art. 533, §2º, do CPC, valendo registrar que a solidez da atividade negocial e a notória capacidade econômica da demandada, cujo capital social ultrapassa a cifra de 151 milhões de…
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Página 1965 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

verificar a possibilidade de substituir a constituição de capital pela inclusão do benefício em folha de pagamento, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação devida ao credor, sem, no entanto,…
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Página 1978 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

parcela única, porquanto não se trata de antecipação de parcelas.Já as parcelas vincendas deverão ser quitadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante inclusão do beneficiário…
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Página 1993 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

Súmula nº 40 deste Regional, ficando, pois, indeferida: "SÚMULA 40. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR FALECIDO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE.A pensão…
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Página 2007 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

decorrente de acidente de trabalho que ocasionou a morte do empregado,é indevida a condenação ao pagamento em parcela única da pensão mensal aos dependentes, porque não se lhe aplica o artigo 950,…
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Página 2020 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Maio de 2024

em parcelas mensais pelo tempo que perdurar a obrigação do pensionamento. Quanto ao pagamentototaldo pensionamento em parcela única, a pretensão encontra resistência no entendimento consolidado na…
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