Michel Ernesto Flumian
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Direito à SaúdeDireito PúblicoDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de PropriedadeDireito de FamíliaemMato Grosso do Sul
"Anos de estudo e prática jurídica em prol de resultados positivos."
Enio Orlando
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Robson Martins Gonçalves
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Direito à SaúdeDireito ConstitucionalDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de PropriedadeDireito de FamíliaemMato Grosso do Sul
Advogado, bacharel em Economia e técnico em Marketing e Publicidade
Antônio Dias Pereira
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Direito à SaúdeDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de PropriedadeDireito de FamíliaDireito de EnergiaemMato Grosso do Sul
Direito Civil - Penal - Multas de Trânsito etc.
Direito à SaúdeOutrosDireitos HumanosDireito PrevidenciárioDireito à SaúdeAdvogado CorrespondenteemMato Grosso do Sul
Atuante no Direito Previdenciário
Giovanna Trad
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Direito à SaúdeOutrosDireito MédicoDireito AdministrativoDireito à SaúdeDireito do ConsumidoremMato Grosso do Sul
Direito Médico e Direito da Saúde
Ivair Ximenes Lopes Advocacia
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Direito à SaúdeDireito CivilDireito do TrabalhoDireito EmpresarialDireito AgrárioOutrosemMato Grosso do Sul
A justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana.
Direito à SaúdeDireito ConstitucionalDireito CivilDireito do TrabalhoDireito de PropriedadeDireito de FamíliaemMato Grosso do Sul
Só os covardes e os preguiçosos não sabem suportar o mal nem recuperar o bem.
Edson Henrique da Costa Cardoso
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Direito à Saúde
O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito.