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17 de Maio de 2024

14 direitos dos portadores de cancêr

O paciente que está passando por um tratamento tem diversos direitos que devem ser exercidos.

Publicado por Leandro Provenzano
ano passado

Infelizmente todos os anos o câncer afeta milhares de pessoas no Brasil, e esses pacientes têm alguns direitos pouco conhecidos do público em geral. Desta forma, para ampliar a informação de quem é pego de surpresa com esse grave problema, decidimos elencar aqui os 14 principais direitos do portador de câncer para que essa luta possa ser amenizada com a ajuda de algum direito que este paciente tenha, então vamos lá:

1- QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Pouca gente sabe, mas todo financiamento habitacional realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) possui um seguro por morte ou invalidez, que protege o comprador em caso de morte ou invalidez permanente.

Desta forma, se você possui um laudo médico por invalidez permanente, você pode exigir o seguro, que quitará seu financiamento imobiliário desde o dia em que fora constatada a invalidez permanente.

Terá direito à quitação do financiamento todos aqueles que celebraram o contrato de financiamento antes de ocorrida a invalidez permanente.

Desta forma, o portador de câncer que se aposentou por invalidez deve exigir a quitação de sua parte do financiamento imobiliário, seja ele de 100% ou não. Caso a seguradora negue, procure um advogado de sua confiança para que ele possa ingressar com a medida cabível.

2- ACIONAR O SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA

Para aquelas pessoas que possuem seguros e/ou previdência privada, deve-se atentar quanto ao contrato assinado, uma vez que, na maioria deles há o direito de receber uma verba mensal ou alguma indenização no caso de invalidez permanente (total ou parcial).

Desta forma, caso o paciente ou seus herdeiros possuam seguros de vida ou previdência privada, deve-se buscar o recebimento com a seguradora competente, e, caso não consiga, deve-se buscar o auxílio do Poder Judiciário.

3- PLANOS DE SAÚDE

Ainda que a quimioterapia e radioterapia sejam procedimentos de natureza ambulatorial, mesmo assim os planos de saúde com cobertura hospitalar devem garantir esses procedimentos.

Se houver a necessidade de um médico específico ou realizar exames em determinados hospitais ou clínicas que não estejam disponíveis na rede credenciada do plano de saúde, este deverá assumir o custeio ou reembolsar integralmente o valor gasto.

4- CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

As pacientes submetidas à mastectomia têm direito à reconstrução mamária parcial ou total imediatamente, ou seja, na mesma cirurgia da retirada da mama, que deve ser realizada gratuitamente pelo SUS.

5- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Para receber o benefício previdenciário (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez), o paciente deve ter a qualidade de segurado, ou seja, pelo menos uma contribuição recolhida ao INSS, e aprovação do médico perito. Quando o paciente necessitar de cuidados de terceiros em período integral, pode haver um acréscimo de 25%. Para o idoso ou ao portador de deficiência pode ser requerido o LOAS.

Os procedimentos podem variar, mas caso tenha o laudo médico e mesmo assim o INSS negar o benefício, procure o Poder Judiciário para atender seus interesses.

6- SAQUE DO FGTS E PIS /PASEP

O portador de câncer pode realizar o saque do valor total ou parcial do FGTS sem a necessidade de uma demissão. Igualmente, nesses casos, é autorizado, o saque do PIS e PASEP.  Este benefício também é assegurado ao trabalhador que possui dependentes portadores de câncer, que podem levantar o dinheiro de forma antecipada.

7- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Os aposentados pelo INSS e os servidores públicos municipais estaduais e federais que tiverem um laudo pericial atestando ser portador de câncer podem solicitar a restituição dos valores pagos junto ao órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, prefeitura ou estado), bem como pedir a isenção do imposto de renda nos pagamentos futuros.  Isso não quer dizer que o cidadão possa deixar de declarar o imposto, pois a declaração continua sendo obrigatória, no entanto, poderá ele obter a isenção por conta da doença.

8- ISENÇÃO DE IPI E OUTROS IMPOSTOS (ICMS E IPVA) NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETROS

Portadores de deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeçam de dirigir veículos comuns, desde que devidamente comprovados por laudo médico podem solicitar a isenção de impostos junto à Secretaria da Receita Federal. Com a isenção, o veículo adaptado sai muito mais barato, possibilitando que algumas pessoas possam dirigir, mesmo com limitações físicas.

Alguns portadores de câncer possuem esta limitação, que dá direito ao mesmo solicitar a isenção dos impostos incidentes sobre a aquisição de veículos zero quilômetros.

9- O ESTADO DEVE CUSTEAR O TRATAMENTO – SAÚDE, UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO

O Sistema Público de Saúde no Brasil deve custear todo o tratamento e remédios (cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta complexidade em Oncologia), de modo que se o Estado não fornecer tal tratamento em tempo hábil, segundo o laudo do médico, o Estado inclusive poderá ser obrigado a custear o tratamento em rede particular, caso não consiga fazê-lo na rede pública. Caso o paciente infelizmente vier a falecer em decorrência da negligência ou na demora do Estado, sua família ainda poderá ingressar com uma ação judicial para obter uma indenização por danos materiais e morais.

O Sistema Único de Saúde tem até 60 dias para disponibilizar o tratamento adequado ao paciente a contar do dia do diagnóstico da doença.

10- TRATAMENTO EM OUTRA CIDADE

Caso em sua cidade não tenha tratamento adequado, segundo a recomendação médica, o Estado deve custear as despesas de transporte do paciente para o local mais próximo que tenha o tratamento adequado.

11- ISENÇÃO DE IPTU

Alguns municípios brasileiros possuem isenção de IPTU a portadores de doenças graves, incluindo câncer, desta forma, agende uma consulta com um advogado de confiança de sua região que trabalhe com isenção de tributos para verificar se na sua cidade há isenção de IPTU para portadores de câncer.

12- PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

Portadores de doenças graves têm direito a prioridade de tramitação de qualquer processo judicial e administrativo. O laudo devidamente anexado no processo administrativo ou judicial dará ao beneficiário a prioridade de tramitação.

13- TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO E FACILITADO

Na maioria dos Estados e cidades brasileiros é garantido aos portadores de câncer o acesso ao transporte coletivo gratuito, bem como há a dispensa do rodízio de automóveis no caso de São Paulo por exemplo. Tudo isso para facilitar o acesso ao tratamento do paciente portador de câncer.

14- PROTEÇÃO AO ESTUDO

Portadores de câncer possuem uma flexibilização maior em relação aos estudos, para que a doença prejudique o mínimo possível a educação do paciente. O aluno terá as faltas abonadas pelo atestado médico e deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios em domicílio.

O estudante que realizar tratamento especial também poderá ser dispensado das aulas de educação física.

Em todos os 14 direitos aqui elencados neste artigo, caso o paciente não consiga fazer valer seu direito, o ideal é que ele procure a ajuda de um advogado para adotar as medidas extra ou judicialmente cabíveis para o caso.

Compartilhe essas informações com quem precisa.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br

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