Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    5 Direitos dos Pacientes com Câncer em Relação aos Planos de Saúde

    Você sabia que muitas vezes podemos recorrer às negativas de tratamento para pacientes com câncer realizadas pelos planos de saúde?

    há 4 anos


    Quando um paciente recebe o diagnóstico de câncer dá início a uma longa jornada a procura de tratamento, realização de consultas, exames e cirurgias, acontece que muitas vezes essa jornada se torna mais complicada quando o mesmo se depara com a negativa por parte do plano de saúde.

    A falta de informações sobre a carência e a cobertura do plano de saúde por vezes limitam o acesso do paciente a determinados procedimentos, muitas vezes até mesmo de forma indevida.

    Então, quais são os principais direitos do paciente com câncer em relação aos planos de saúde?

    1. COBERTURA EM CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

    Caso um paciente com câncer apresente alguma intercorrência de urgência, este tem direito a cobertura do plano de saúde logo após 24 horas da assinatura do contrato.

    Qualquer procedimento que precise ser realizado em um atendimento de urgência, para preservar a vida do paciente deve ser feito, não podendo haver qualquer tipo de distinção em razão da complexidade do tratamento ou por causa de seus custos.

    Essa cobertura de urgência serve tanto para os casos de pacientes que já tinham ciência da doença preexistente, antes de realizar a assinatura do contrato com o plano de saúde, quanto para os casos em que não havia comprovação de doença preexistente. Todos os dois casos possuem cobertura obrigatória para procedimentos de urgência/emergência.

    2. COBERTURA DO PLANO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA

    De acordo com a ANS, o prazo de carência é o período contratual, determinado na legislação de saúde suplementar, em que o usuário contribuirá com o pagamento de mensalidades sem usufruir de algumas coberturas. O período de carência para consultas, internações, procedimentos e exames deve estar obrigatoriamente expresso de forma clara no contrato.

    Porém, o que você precisa saber é que nas situações em que o paciente adquire o câncer após a assinatura do contrato com o plano de saúde, não é necessário cumprir essa carência para ter direito a utilizar o plano e ser submetido a uma cirurgia por exemplo, ou algum procedimento mais complexo.

    3. ADQUIRIR UM PLANO DE SAÚDE DA SUA LIVRE ESCOLHA

    Alguns pacientes quando recebem o diagnóstico de câncer e não possuem nenhum tipo de plano de saúde vão em busca de um, o que você precisa saber é que a operadora do plano de saúde não pode de maneira alguma negar a vender o plano para o paciente com câncer.

    E caso essa conduta de negativa de venda seja realizada pela operadora do plano de saúde é considerada discriminação, podendo até ensejar uma futura reparação por danos morais na esfera judicial.

    4. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS

    Quando um paciente contrata um plano de saúde deve ter assegurado que todos os procedimentos previstos no rol da ANS serão cobertos pelo plano de saúde.

    O rol da ANS possui uma relação de procedimentos e eventos mínimos obrigatórios que devem ser cobertos pelo plano de saúde para o tratamento em pacientes oncológicos, não podendo haver limites de cobertura para o uso desses procedimentos por parte do paciente.

    5. PROCEDIMENTO REPARADOR E ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Outro direito que os pacientes portadores de câncer possuem é a realização de procedimentos reparadores ou de reabilitação decorrentes da doença, a exemplo da cirurgia de reconstrução de mama em pacientes que tiveram câncer de mama e necessitaram de mastectomia para retirada do tumor.

    Também devem ser ofertados aos pacientes portadores de câncer acesso à tratamento com fisioterapeutas, terapias psicológicas, acompanhamento nutricional e até acompanhamento fonoaudiológico, se for o caso.

    Mesmo quem faz tratamento na rede de saúde privada pode ter dores de cabeça. Por isso é importante conhecer seus direitos. Agora que você já conhece 5 direitos do paciente com câncer e lembre-se que nos casos em que houver a negativa indevida por parte do plano de saúde é fundamental contar com um auxílio especializado para garantir que todos os direitos sejam assegurados.

    • Publicações4
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações340
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/5-direitos-dos-pacientes-com-cancer-em-relacao-aos-planos-de-saude/919869198

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-46.2023.8.26.0000 São Paulo

    Tiago Adede y Castro, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Quimioterapia: o plano de saúde é obrigado a custear tratamento quimioterápico?

    Raquell Almeida, Advogado
    Artigoshá 8 meses

    Guia completo: Doença preexistente e os planos de saúde

    Dra Lídia Evangelista , Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Quem tem câncer pode contratar plano de saúde sem carência?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Artigo muito esclarecedor! De fato os pacientes oncológicos passam por diversas dificuldades relacionadas aos planos de saúde. Muito bom! continuar lendo