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17 de Maio de 2024
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    5 leis trabalhistas que todo profissional da construção civil precisa conhecer

    Publicado por Thais Teixeira
    há 2 anos

    A construção civil é um dos principais setores para o desenvolvimento nacional. Graças a ela é possível executar obras para o desenvolvimento comercial, industrial e habitacional.

    A construção civil gera milhares de empregos em todo o Brasil e no exterior. De acordo com um levantamento feito pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), publicado pela Globo News, aponta que o número de empregos gerados pela construção civil em 2021 somente em São Paulo, cresceu 548% se comparado ao mesmo período de 2020.

    As leis trabalhistas e a construção civil

    O aumento no número de empregados na construção civil certamente deve ser comemorado, pois serve de indicador para melhorias no setor da economia e também desenvolvimento do país.

    No entanto, se a sua empresa está iniciando uma nova obra, é importante saber das leis trabalhistas do setor.

    Uma empresa não pode falar para um funcionário manusear misturadores industriais, por exemplo, sem ter o devido conhecimento e equipamentos de proteção adequados.

    Pensando nisso, produzimos um artigo com 5 leis trabalhistas que todo profissional da construção civil precisa saber. Siga conosco e confira.

    5 leis trabalhistas da construção civil

    Jornada de trabalho

      O trabalhador da construção civil de nada se difere de uma empresa de outro segmento. Toda a qualquer atividade corporativa precisa ser administrada dentro de 44 horas semanais ou menos.

      Para que a empresa da construção civil consiga ter o controle e também provar a carga horário do funcionário, é recomendado a adoção controle de ponto para entrada e saída dos funcionários, mesmo que isso seja feito de forma externa, com a administração de um gestor de equipe nos canteiros de obras.

      Adicional noturno

      Algumas empresas da construção civil fazem trabalhos noturnos, exatamente para não atrapalhar o horário comercial das grandes cidades.

      No entanto, é preciso ressaltar que todos os profissionais que tem sua mão de obra administrada dentro do horário noturno, precisa receber um adicional no salário, de acordo com o percentual da remuneração, que é estipulado por lei.

      Vale transporte (VT)

      Se você está construindo um imóvel que vai se tornar uma empresa de etiqueta de segurança, por exemplo, por lei, a empresa da construção civil precisa arcar com o vale transporte do funcionário.

      O valor do VT pode ser distinto entre os funcionários, levando sempre em consideração o deslocamento até o canteiro de obras.

      Essa distinção precisa ser contabilizada de acordo com gastos via transporte público ou combustível, de acordo com a preferência do empregador.

      Aviso prévio

      O aviso prévio serve tanto para o empregado como para o empregador.

      Caso alguma das partes queira encerrar o vínculo empregatício, é preciso notificar imediatamente e administrar o trabalho dentro 30 dias antes do desligamento.

      Esse tipo de lei existe para dar mais estabilidade e organização, tanto para empregados, como para empregadores. Em caso de descumprimento, existem multas que podem ser inseridas na rescisão contratual.

      FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

      Seja para fazer a instalação de uma cabine primária, ou a construção de um prédio que demora meses para terminar, o empregador tem a responsabilidade de depositar o FGTS do funcionário.

      Esse valor precisa ser depositado até o dia 7 de cada mês, sendo que seu valor é estipulado de acordo com uma porcentagem da remuneração do funcionário.

      Essas foram as cinco principais leis trabalhistas para o setor da construção civil. Se gostou do tema compartilhe e nos siga para mais conteúdos para gestão de empresas.

      Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.


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