5 leis trabalhistas que todo profissional da construção civil precisa conhecer
A construção civil é um dos principais setores para o desenvolvimento nacional. Graças a ela é possível executar obras para o desenvolvimento comercial, industrial e habitacional.
A construção civil gera milhares de empregos em todo o Brasil e no exterior. De acordo com um levantamento feito pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), publicado pela Globo News, aponta que o número de empregos gerados pela construção civil em 2021 somente em São Paulo, cresceu 548% se comparado ao mesmo período de 2020.
As leis trabalhistas e a construção civil
O aumento no número de empregados na construção civil certamente deve ser comemorado, pois serve de indicador para melhorias no setor da economia e também desenvolvimento do país.
No entanto, se a sua empresa está iniciando uma nova obra, é importante saber das leis trabalhistas do setor.
Uma empresa não pode falar para um funcionário manusear misturadores industriais, por exemplo, sem ter o devido conhecimento e equipamentos de proteção adequados.
Pensando nisso, produzimos um artigo com 5 leis trabalhistas que todo profissional da construção civil precisa saber. Siga conosco e confira.
5 leis trabalhistas da construção civil
Jornada de trabalho
O trabalhador da construção civil de nada se difere de uma empresa de outro segmento. Toda a qualquer atividade corporativa precisa ser administrada dentro de 44 horas semanais ou menos.
Para que a empresa da construção civil consiga ter o controle e também provar a carga horário do funcionário, é recomendado a adoção controle de ponto para entrada e saída dos funcionários, mesmo que isso seja feito de forma externa, com a administração de um gestor de equipe nos canteiros de obras.
Adicional noturno
Algumas empresas da construção civil fazem trabalhos noturnos, exatamente para não atrapalhar o horário comercial das grandes cidades.
No entanto, é preciso ressaltar que todos os profissionais que tem sua mão de obra administrada dentro do horário noturno, precisa receber um adicional no salário, de acordo com o percentual da remuneração, que é estipulado por lei.
Vale transporte (VT)
Se você está construindo um imóvel que vai se tornar uma empresa de etiqueta de segurança, por exemplo, por lei, a empresa da construção civil precisa arcar com o vale transporte do funcionário.
O valor do VT pode ser distinto entre os funcionários, levando sempre em consideração o deslocamento até o canteiro de obras.
Essa distinção precisa ser contabilizada de acordo com gastos via transporte público ou combustível, de acordo com a preferência do empregador.
Aviso prévio
O aviso prévio serve tanto para o empregado como para o empregador.
Caso alguma das partes queira encerrar o vínculo empregatício, é preciso notificar imediatamente e administrar o trabalho dentro 30 dias antes do desligamento.
Esse tipo de lei existe para dar mais estabilidade e organização, tanto para empregados, como para empregadores. Em caso de descumprimento, existem multas que podem ser inseridas na rescisão contratual.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Seja para fazer a instalação de uma cabine primária, ou a construção de um prédio que demora meses para terminar, o empregador tem a responsabilidade de depositar o FGTS do funcionário.
Esse valor precisa ser depositado até o dia 7 de cada mês, sendo que seu valor é estipulado de acordo com uma porcentagem da remuneração do funcionário.
Essas foram as cinco principais leis trabalhistas para o setor da construção civil. Se gostou do tema compartilhe e nos siga para mais conteúdos para gestão de empresas.
Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.
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