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2 de Maio de 2024

5 nulidades na Ação de Busca e apreensão de veículos.

Publicado por Paulo Felipe Vilela
ano passado

A ação de busca e apreensão de veículo é regulamentada pelo Código de Processo Civil, no capítulo que trata das ações possessórias (artigos 554 a 568). Segundo a lei, essa ação pode ser proposta pelo credor fiduciário (o banco ou instituição financeira que concedeu o financiamento) para reaver o bem em caso de inadimplência do devedor.

Para a ação de busca e apreensão de veículo seja proposta, é necessário que o contrato de financiamento tenha sido celebrado com a cláusula de alienação fiduciária. Essa cláusula permite que o bem (no caso, o veículo) seja dado em garantia ao credor fiduciário até que o financiamento, seja integralmente quitado.

Acontece que, muitas vezes, o procedimento de busca e apreensão de veículos está contaminado com vícios

Abaixo, 5 nulidades genéricas que podem ocorrer da Ação de Busca e Apreensão de Veículo:

  1. Falta de notificação prévia: Conforme lei brasileira, antes de entrar com uma ação de busca e apreensão de veículo, o credor deve notificar o devedor sobre a possibilidade de retomada do bem em caso de inadimplência. Se essa notificação prévia não for feita ou for feita de forma inadequada, a ação pode ser anulada.

  2. Ausência de prova da mora: Para entrar com uma ação de busca e apreensão, é necessário comprovar que o devedor está em mora, ou seja, que não está cumprindo com suas obrigações financeiras. Se não houver prova da mora ou se essa prova for insuficiente, a ação pode ser anulada.

  3. Falta de citação adequada: O devedor deve ser devidamente citado e informado sobre a ação de busca e apreensão. Se a citação for feita de forma incorreta ou se o devedor não for localizado, a ação pode ser anulada.

  4. Violação do direito de defesa: O devedor tem o direito de se defender na ação de busca e apreensão de veículo, apresentando suas alegações e provas. Se esse direito for violado, seja por falta de oportunidade de se defender, seja por uma decisão judicial arbitrária, a ação pode ser anulada.

  5. Irregularidades na apreensão do veículo: Caso a apreensão do veículo ocorra de forma irregular, sem o devido mandado judicial ou sem a presença de um oficial de justiça, por exemplo, a ação pode ser anulada.

É importante lembrar que a constatação de uma nulidade no processo de busca e apreensão de veículo pode resultar na anulação da ação, devendo o veículo ser devolvido ao devedor. Por isso, é fundamental que o processo seja conduzido de forma adequada, respeitando os direitos e garantias das partes envolvidas.

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