A promoção por ato de bravura na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
Considerações sobre o ato de bravura - Email: herberthresende@hotmail.com
Convém esclarecer sobre a promoção por bravura que é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações Policiais-Militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.
DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA -
As normas e regulamentos que tratam da promoção por bravura coadunam-se com uma série de valores, que exige do intérprete uma avaliação sustentada no caso concreto, lastreada por provas, depoimentos e todos os elementos que possam resultar numa possível promoção.
Tais valores espelham conceitos jurídicos determinados, permitindo a sua constante atualização, que são exatos e precisos, mas mesmo com essas características necessitam ser interpretados, trabalhados e demonstrados no contexto probatório dos autos, a fim de que se evitem injustiças em suas interpretações e, principalmente, a vulgarização irresponsável do instituto, que visa tão somente valorizar o servidor militar com a promoção especial.
Constrói-se a bravura na ação praticada pelo servidor miltar de forma voluntária e consciente, com indubitável e notório risco que demanda dos valores que devem trazer coragem e audácia, no entanto, estes não são os únicos valores em avaliação quando no julgamento do mérito, são os principais, sendo os demais requisitos acessórios a estes valores, quase sempre desprezados pelo Administrador, que, no entanto, devem ser também considerados na avaliação.
Ademais importante ressaltar que, o tipo promocional exige, apenas a coragem e audácia aliada a outros requisitos, que por intermédio de procedimento verificará sua autenticidade.
Apesar de regidas por leis distintas, tendo em vista que cada unidade da federação tem sua própria legislação para tratar do tema, o mérito da matéria é comum, de modo que o administrador ao analisar o caso concreto da norma de promoção, deve verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses a seguir elencadas, bastando a ocorrência de apenas uma delas, sendo portanto, suficiente para a concessão da promoção por ato de bravura, assim, esse reconhecimento deve demonstrar, o convencimento de que o Sindicado agiu dentro dos critérios objetivos exigidos pela norma, através de ato ou atos incomuns de coragem e audácia, que tenha repercussão em qualquer uma das seguintes situações previstas na lei: xxxxxxx
Demais debates e tratativas, favor contatar o autor do artigo.
13 Comentários
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Parabéns pela matéria, bastante esclarecedora em relação ao assunto "promoção por bravura". Principalmente por estar atualmente aguardando um reconhecimento em uma ocorrência, a citada promoção por bravura. continuar lendo
Olá...Obrigado pela visita a nossa página... Me fale sobre a situação de sua promoção... Email: deltabravo1780@gmail.com continuar lendo
Excelente matéria, muito bem esplanada e esclarecedora... continuar lendo
Ótima sua explicação. Esclarecedora.
Estou também, juntamente com outros dois militares da minha guarnição, pleiteando essa promoção. Já foi feita a sindicância, aguardando parecer do CMT da RPM. continuar lendo
Torço para que consigam ser promovidos. Sucesso na carreira. continuar lendo
Boa noite, fiz o requerimento solicitando a abertura da sindicância por possível ato de bravura, Eu e meu Companheiro fizemos o parto e conduzimos o recém nascido e a mãe até o hospital, porém resta a duvida quanto ao caso, vi alguns casos que foram ganhos, e outros não do mesmo fato, se puder me dar um esclarecimento melhor, obrigado. continuar lendo