Advocacia colaborativa, o que é?
A advocacia colaborativa foi desenvolvida pelo advogado de família estadunidense Stuart G. Webb, quando ele decidiu abandonar a prática litigante e buscou adotar exclusivamente a advocacia familiar consensual.
Stuart G. Webb relata que não estava satisfeito com a advocacia litigante tradicional, inclusive, pensou eu abandonar a profissão. Ele se cansou de toda a negatividade existente em torno do divórcio litigioso e com a constatação de que é praticamente impossível restabelecer uma relação saudável após o divórcio judicial. (WEBB; OUSKY, 2017, p.12).
Em razão disto, Webb buscou uma nova forma de exercer sua advocacia no Direito de Família, em que os impactos financeiros e emocionais fossem reduzidos. Além disso, vislumbrou a possibilidade de mudar o relacionamento dos envolvidos de modo que a relação entre eles fortalecesse. Foi com base nesses aspectos que surgiu a advocacia colaborativa.
Assim, advocacia colaborativa é uma metodologia em que os advogados contratados assumem o compromisso de trabalhar em conjunto na resolução de conflitos, com base na transparência e de maneira extrajudicial. Na eventualidade do impasse não ser resolvido e as partes recorrerem ao judiciário para resolução da questão, o advogado colaborativo não acompanhará os clientes, se retirando do caso.
O advogado colaborativo trabalha com o método de práticas colaborativas, que consistem em um método de resolução de conflitos pelo qual as partes negociam amparadas por uma equipe composta por profissionais diversos. Esse método se baseia na possibilidade de ganhos mútuos pelas partes, atendendo suas verdadeiras necessidades por meio do diálogo.
A equipe interdisciplinar poderá ser integrada por profissionais de saúde mental, especialistas em crianças e adolescentes, profissionais de finanças e/ou expertos em outras áreas, a depender do caso concreto. Estes especialistas, assim como os advogados, assumem o compromisso de atuar de maneira imparcial e transparente e a se retirar do caso na hipótese de haver judicialização da questão.
Portanto, quando o advogado atua de maneira colaborativa ele viabiliza a construção de um ambiente seguro para que as partes se sintam confortáveis de compartilhar suas verdadeiras necessidades e a negociarem seus interesses.
Cláudia Arantes Sales Vargas
Referências
WEBB, Stuart G. e OUSKY, Ronald D. O caminho colaborativo para o divórcio: o método revolucionário que, sem recorrer ao tribunal, resulta em menos estresse, custos menores e crianças mais felizes. São Paulo: Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, 2017.
2 Comentários
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Espero que a advocacia colaborativa ganhe cada dia mais espaço! continuar lendo
Eu também, Karollyna. É uma advocacia mais humana e que faz muito mais sentido para o cliente. continuar lendo