Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Alteração Legislativa - Lei 14.443/2022

Dispensa o aval do cônjuge para a realização de esterilização voluntária.

Publicado por Beatriz Calmon
há 2 anos

Determina prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

O projeto dispensa o aval do cônjuge para a realização de esterilização voluntária (laqueadura/vasectomia).

Anteriormente, na Lei nº 9.263/96, ambos os cônjuges precisavam de autorização do parceiro para se submeter a esses procedimentos, a nova legislação revogou tal dispositivo.

A nova lei também diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, 2 filhos vivos.

Ainda, diferente da legislação anterior, foi autorizada a laqueadura durante o período do parto.

Compartilhe essa publicação com alguém que precisa saber dessa novidade!

Para mais novidade, siga o instagram!


  • Sobre o autorEspecialista na advocacia com seriedade e dedicação
  • Publicações15
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alteracao-legislativa-lei-14443-2022/1635775988

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)