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26 de Maio de 2024

As lutas à conquista - Direito ao Voto Feminino no Brasil

Caminho legislativo, direito ao voto e lutas atuais

há 4 anos

Este artigo foi realizado para a Disciplina de PODER LEGISLATIVO do curso de Gestão de Políticas Públicas, Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), com o intuito de contribuir, de alguma forma, com a divulgação de conhecimento acerca do caminho legislativo percorrido e das lutas enfrentadas até resultar no direito ao voto feminino no Brasil.

Em pleno século XXI, pode parecer bobagem retomar discussões sobre o tema principal deste texto, uma vez que as mulheres já podem votar, então, não precisaria de mais nada, certo? ERRADO. Embora conquistamos o direito ao voto, ainda sim o Brasil é um país cuja maior parte das cadeiras no legislativo são ocupadas por homens, bem como em outras instâncias na gestão pública (leia-se, executivo e judiciário). Sendo assim, relembrar que o sufrágio feminino é uma vitória recente pode ser uma forma de encorajar mais mulheres a ocupar cargos políticos e tomarem a frente de grandes decisões, tanto no âmbito municipal e estadual, quanto no federal.

Antes de trazer debates mais atuais é preciso resgatar a evolução da luta das mulheres pelo direito ao voto. Mas você deve estar se perguntando, por quê as mulheres não poderiam votar? Existe uma “razão lógica” para isso? Como se deu a evolução nas leis até poderem de fato conseguir votar? Tudo isso será explicado a seguir. Respondendo às duas primeiras perguntas, à época, as mulheres cumpriam um papel social de cuidado com a casa, marido e filhos, e, que, por conta disso, "não teriam interesse" em se expressar no campo político, fruto de uma sociedade machista e patriarcal. Ademais, outro argumento utilizado para validar o não voto feminino era, que, por serem casadas, compartilhariam o mesmo ponto de vista que seus respectivos esposos, logo, se pudessem votar seria como se houvesse duplicação dos votos, “invalidando” a eleição. Durante muito tempo essas argumentações foram usadas para privar mulheres de exercer seu direito ao voto.

No que diz respeito à evolução legislativa, optei por selecionar os principais acontecimentos, iniciando pelo ano de 1881 em que foi sancionada a lei Saraiva. Esta lei permitia que todo brasileiro que possuísse um título científico e renda específica estaria apto a votar, então, a princípio, não previa a exclusão por gênero. No entanto, só era validado como eleitor quem tivesse alistamento militar, portanto, excluindo as mulheres deste direito. Já o ano de 1908 foi marcado pelo movimento internacional, as sufragistas, que conseguiram assegurar em alguns países o direito ao voto para mulheres, no entanto, no Brasil nesta mesma data, o movimento foi recebido com muita crítica pela imprensa.

Dois anos depois do ocorrido, 1910, Leolinda de Figueiredo Daltro (1860 – 1935) fundava o Partido Republicano Feminino no Brasil, composto inteiramente por mulheres, e em 1917 organizava uma passeata demandando que as mulheres também pudessem votar. Neste mesmo ano, o deputado Maurício de Lacerda chegou a propor uma emenda constitucional que incluísse o voto feminino, porém a própria Comissão da Justiça rejeitou a proposta, mostrando de forma indireta, portanto, que a ideia de extensão do poder de voto não era apoiada pelas instituições políticas da época.

Em 1919 outra proposta de lei surgiu no senado, agora incluindo o alistamento eleitoral por mulheres, contudo, novamente, não chegou a ser aprovada. Ao longo dos anos, outras sufragistas somaram à luta, como, Bertha Lutz (fundadora da Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher no Rio de Janeiro) e Diva Nolf Nazario (estudante de direito e que em 1922 solicitou seu direito de alistamento eleitoral no Estado de São Paulo). Não obstante, apenas em 1928 foi concedido o voto feminino regional, no Rio Grande do Norte, permitindo que Celina Guimarães Viana fosse a primeira mulher a poder votar no Brasil e, também, possibilitando que Luíza Alzira Soriano de Souza se tornasse a primeira mulher a ocupar um cargo no executivo municipal, tornando-se prefeita no município de Lajes.

Já no ano de 1932 foi promulgado, por Getúlio Vargas, o novo Código Eleitoral que possibilitava o sufrágio universal, direito de voto para mulheres e homens, e secreto no país. Por mais que o nome dissesse “universal”, ainda sim, não eram todos que poderiam votar, pois era exclusivo para quem tivesse uma determinada quantidade de renda. Em 1934 o voto passou a ser obrigatório, mas ainda com o impeditivo de renda, e, apenas em 1946 que a obrigatoriedade ao voto se estendeu para todas as mulheres, independentemente da renda. Encerrando a evolução legislativa, o ano de 1988 emplacou diversos avanços para a luta das mulheres, através da Constituição Federal, garantindo a igualdade de direitos e deveres entre mulheres e homens. A linha do tempo pode ser acessada neste link.

Embora passamos por todos esses avanços, a nossa luta ainda está longe de acabar, pois há poucas mulheres ocupando cargos públicos políticos e, nesta parcela, que já é reduzida, poucas são as mulheres negras, sendo assim, ainda precisam lutar pelo fim do racismo estrutural no Brasil, equiparidade salarial, fim da exploração da mão de obra negra, entre muitas outras causas. Portanto, finalizo o texto com algumas porcentagens que mostram que a luta não pode parar, segundo Fernanda Cruz, repórter da Agência Brasil - São Paulo, os cargos ocupados por mulheres são: 17,3% no Senado, 9,9% na Câmara dos Deputados, 11,4% estão nas Assembleias Legislativas Estaduais, existe apenas uma governadora no âmbito estadual e, no municipal, 13,3% ocupam as Câmaras Municipais enquanto 11,6% são Prefeitas nos municípios do país. Os números são ainda menores quando tratamos de mulheres negras, 2% chega a ocupar o Congresso Nacional. A luta não pode parar!

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