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17 de Junho de 2024

Autonomia, pluralismo e a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová

Publicado por Ana Gutierrez
há 6 anos

Presenciamos por inúmeras vezes os direitos das Testemunhas de Jeová serem questionados judicialmente, com decisões sobre a vida dessas baseadas em valores morais de outrem, em nítido desrespeito a sua autonomia de vontade e a dignidade da pessoa humana, pelo simples fato de desejarem o respeito a liberdade de crença, direito fundamental garantido pela nossa Carta Magna.

O magnifico trabalho publicado na Revista Bioética/2011 v.19, n.2, às páginas 485/500 de autoria da Mestra Doutora em Filosofia Professora Dra. Ana Carolina da Costa e Fonseca, com o tema: “Autonomia, pluralismo e a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová: uma discussão filosófica”, enfoca de forma consciente e precisa essa questão:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:IuqMD7rJRDMJ:revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/download/641/668%2B&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

A autora destaca que vivemos numa sociedade com pluralidade de valores, e esses acarretam diferentes opiniões e concepções do bem. Discute a dificuldade para o reconhecimento da garantia constitucional da autonomia da vontade, quando há valores morais divergentes. Analisa decisões judiciais originarias de nove membros da Federação, e conclui que a “interpretação de dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro não é neutra.... ao contrário, decorre de uma concepção de moralidade particular que, dado o fato do pluralismo razoável, não se justifica, de modo impositivo, nem filosófica, nem juridicamente”.

Busca a análise da indevida tomada de decisão sobre a vida alheia com base em valores morais próprios, e defende o exercício da liberdade de crença como um dos exercícios da autonomia, e defende assim que as decisões tomadas sobre a vida alheia com base em valores morais próprios não podem ser consideradas moral e juridicamente legitimas.

Destaca que cabe ao médico “orientar e fornecer as informações técnicas necessárias para a tomada de decisão, ao paciente cabe decidir sobre a própria vida, quando estiver em condições de fazer isto. Não mais cabe ao médico decidir”, e assim o paciente será reconhecido como um ser autônomo, e a autonomia do paciente deve ser reconhecida tanto por profissionais da saúde como por juízes.

Mas contrariando essa tese ao interpretar a Carta Magna, o direito a vida “é lido como dever e passa da garantia do direito à vida à obrigação de viver”, a ao assim “ler os dispositivos constitucionais que asseguram o direito à vida como limitadores da autonomia não é uma atitude neutra e tampouco pode ser juridicamente aceita”.

Mostra que a crença das Testemunhas de Jeová tem fundamento bíblico, e sua autonomia de vontade deve ser respeitada mesmo que difira dos preceitos morais de outros incluindo o corpo médico e o judiciário, e mesmo o médico não podendo evitar cumprir o seu dever o paciente pode libera-lo, e assim o fazendo respeitará sua autonomia de vontade.

Deixa claro a verdade que ao “impor a realização de tratamento médico para um paciente tomado como autônomo é um desrespeito ao principio da autonomia. Não reconhecer o fato do pluralismo e agir sem respeitar valores morais distintos dos próprios enfraquece o conceito de autonomia”.

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