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3 de Maio de 2024

Beneficio que paga o valor de R$ 1.302,00 por mês para pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para o INSS!

Conheça o Benefício de Prestação Continuada.

O benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), popularmente conhecido como LOAS é assistencial e paga o valor de 1 salário-mínimo mensal para aqueles que cumprirem as exigências para o recebimento do benefício.

Não podemos confundir esse benefício com aposentadoria, pois ele é assistencial e o requerente não precisa ter contribuído para a Previdência Social/INSS.

Pessoas que trabalharam a vida toda na informalidade ou que pararam de contribuir há algum tempo e portanto perderam a qualidade de segurados podem ser beneficiárias desse benefício. Mas, para isso, será necessário preencher os requisitos a seguir:

1) Ter 65 anos ou mais, Ou ser pessoa com deficiência, Ou ter alguma doença grave;

2) Ser inscrito no CADÚNICO;

3) Ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 325,50 por mês (em 2023); e

4) Estar desempregado.

Esclareço que a idade de 65 anos é a mesma para homens ou mulheres.

Para fazer o CADÚNICO, você deve ir ao CRAS da sua região e o requerimento do benefício deve ser feito junto ao INSS.

Acrescento que para requerer esse benefício não é obrigatória a contratação de advogada, mas, como especialistas que somos, sabemos quais documentos juntar ao requerimento, bem como os prazos para análise pelo INSS e etc. Sendo assim, entendo que o requerimento deve ser efetivado por uma advogada especialista.

É importante que você saiba que algumas rendas devem ser desconsideradas para o cálculo daquela renda per capita (por pessoa) dita acima, como:

1) O valor de outro BPC;

2) A renda de aposentadorias de até 1 salário-mínimo;

3) A renda de filho casado, separado, divorciado ou viúvo, mesmo que more na mesma residência que o pai ou a mãe requerente;

4) A renda do avô do requerente;

5) Outras rendas.

Isso significa que podem existir vários BPCs na mesma família, bem como a aposentadoria de salário-mínimo do cônjuge do requerente não pode impedir a concessão do benefício em questão.

Sabendo disso, você pode verificar se o seu requerimento foi negado de forma correta ou indevida.

Na hipótese de ter recebido a negativa de forma injusta ou indevida, porque o INSS considerou algum valor da lista acima no cálculo da renda familiar, procure uma advogada especialista e faça o seu pedido na justiça. Constatado que realmente você tinha direito e o INSS negou de forma injusta o seu benefício, você receberá os valores desde quando requereu o BPC ao INSS, esse valor é o que chamamos de valores retroativos.

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Veja também:

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  • Sobre o autor"quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa
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