Beneficio que paga o valor de R$ 1.302,00 por mês para pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para o INSS!
Conheça o Benefício de Prestação Continuada.
O benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), popularmente conhecido como LOAS é assistencial e paga o valor de 1 salário-mínimo mensal para aqueles que cumprirem as exigências para o recebimento do benefício.
Não podemos confundir esse benefício com aposentadoria, pois ele é assistencial e o requerente não precisa ter contribuído para a Previdência Social/INSS.
Pessoas que trabalharam a vida toda na informalidade ou que pararam de contribuir há algum tempo e portanto perderam a qualidade de segurados podem ser beneficiárias desse benefício. Mas, para isso, será necessário preencher os requisitos a seguir:
1) Ter 65 anos ou mais, Ou ser pessoa com deficiência, Ou ter alguma doença grave;
2) Ser inscrito no CADÚNICO;
3) Ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 325,50 por mês (em 2023); e
4) Estar desempregado.
Esclareço que a idade de 65 anos é a mesma para homens ou mulheres.
Para fazer o CADÚNICO, você deve ir ao CRAS da sua região e o requerimento do benefício deve ser feito junto ao INSS.
Acrescento que para requerer esse benefício não é obrigatória a contratação de advogada, mas, como especialistas que somos, sabemos quais documentos juntar ao requerimento, bem como os prazos para análise pelo INSS e etc. Sendo assim, entendo que o requerimento deve ser efetivado por uma advogada especialista.
É importante que você saiba que algumas rendas devem ser desconsideradas para o cálculo daquela renda per capita (por pessoa) dita acima, como:
1) O valor de outro BPC;
2) A renda de aposentadorias de até 1 salário-mínimo;
3) A renda de filho casado, separado, divorciado ou viúvo, mesmo que more na mesma residência que o pai ou a mãe requerente;
4) A renda do avô do requerente;
5) Outras rendas.
Isso significa que podem existir vários BPCs na mesma família, bem como a aposentadoria de salário-mínimo do cônjuge do requerente não pode impedir a concessão do benefício em questão.
Sabendo disso, você pode verificar se o seu requerimento foi negado de forma correta ou indevida.
Na hipótese de ter recebido a negativa de forma injusta ou indevida, porque o INSS considerou algum valor da lista acima no cálculo da renda familiar, procure uma advogada especialista e faça o seu pedido na justiça. Constatado que realmente você tinha direito e o INSS negou de forma injusta o seu benefício, você receberá os valores desde quando requereu o BPC ao INSS, esse valor é o que chamamos de valores retroativos.
Quer ter acesso a conteúdos como esse todos os dias? Siga-me no instagram: @milcapriscilaprevi e conheça seus direitos!
Veja também:
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.