Casal de mulheres que fazem inseminação caseira podem registrar o filho com duas mães.
Há diversas fontes jurídicas, leis, jurisprudências, códigos inteiros; mas elas ainda excluem expressivos fatos jurídicos e quase sempre deixam lacunas pra demandas reais vividas por aqueles que buscam a tutela estatal.
É claro que o conceito de Família não abraça mais o modelo tradicional, e muitos casais de mulheres, por exemplo, precisam recorrer à métodos menos onerosos e mais rápidos para que consigam realizar seu sonho de serem mães.
Hoje o Conselho Nacional de Justiça versa sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, desde que para isso tenha-se em mãos a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários, o que é um IMENSO empecilho.
Não é todo mundo que pode custear o procedimento de fertilização in vitro e o SUS ainda possui uma fila de espera bastante demorada e burocrática.
“Entende-se que impedir o reconhecimento da dupla maternidade no caso em exame por não ter a inseminação artificial sido realizada em uma clínica, centro ou serviço de reprodução humana violaria de forma frontal os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à família, positivados nos artigos 5º, inciso I, e 226, caput, da Constituição Federal”, decidiu um juiz em caso semelhante.
Lembrou de algum casal nessa situação? Oriente-o a buscar um advogado de confiança para garantir seu direito.
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