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3 de Maio de 2024

Clínicas de recuperação de dependentes químicos. Saiba um pouco mais sobre o que prevê a Lei Federal nº 13.840/19

Publicado por Alexandre Araujo
há 3 anos

Quais os direitos previstos na lei de internação de dependentes químicos e alcoólatras?

Isso faz toda a diferença quando a família faz a difícil opção de internar um familiar que sofre da doença da adicção ou do alcoolismo porque conhecendo os direitos previsto na lei saberá se a clínica para a qual vão encaminhar o paciente respeita a legislação. Os direitos que tem os internos são fundamentais para sua recuperação e evita que se cometa o erro de encaminhar um ente querido para instituições que somente visam ganhar dinheiro e pouco tratamento oferecem. Isso, repito, faz toda a diferença. Quando a internação é involuntária normalmente a família contrata uma empresa de resgate (a preços absurdos) sem saber que na maioria das vezes estas empresas encaminham o paciente para clínicas já previamente ajustadas e junto às quais a empresa de resgate ganha comissões (boas comissões) pelo encaminhamento. Assim, escolher uma clínica referenciada e que cumpre a lei é o primeiro passo para que a família e o paciente tenham melhor chance de sucesso no tratamento. E quais são os direitos que a clínica ou entidade devem prover aos pacientes e consequentemente à família? Desde 2019 é foi instituído o PIA (Plano Individual de Atendimento) de modo que para cada paciente deverá haver um atendimento específico e um tratamento direcionado. Assim se a clínica ou entidade não atender este requisito estará descumprindo a legislação e já demonstrará que não tem condições de propiciar o tratamento adequado. Deve haver também uma avaliação prévia por uma equipe multidisciplinar (psiquiatras, psicólogos, assistente social - no mínimo) que tem que levar em consideração o tipo de droga e o padrão de uso do paciente, o risco que este paciente representa para si mesmo ou para terceiros e o mais importante é que a lei considera como dever dos familiares ou responsáveis contribuir no processo de recuperação sob responsabilidade civil, administrativa e criminal. Deverá constar do PIA no mínimo:

I - os resultados da avaliação multidisciplinar;

II - os objetivos declarados pelo atendido;

III - a previsão de suas atividades de integração social ou capacitação profissional;

IV - atividades de integração e apoio à família;

V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;

VI - designação do projeto terapêutico mais adequado para o cumprimento do previsto no plano; e

VII - as medidas específicas de atenção à saúde do atendido.

O Plano Individual de Atendimento deverá ser elaborado em até 30 dias contados da data da internação.

Outro direito que caberá aos pacientes é a liberação de contatos telefônicos com a família sem fixação de tempo de conversa e garantindo a privacidade do mesmo de modo que possa ter uma conversa a qualquer momento com sua família e sem ser controlado ou monitorado por algum enfermeiro ou funcionário da instituição.

Abordaremos outros direitos e aspectos relevantes em textos posteriores.

A intenção é esclarecer aos familiares, ao paciente e às clínicas e entidades informações que permitam que as adequações sejam feitas e que todos tenham conhecimento dos direitos que estão previstos nestas delicadas situações.

Temos auxiliado familiares e pacientes que antes de uma internação precisam conhecer toda a legislação que é aplicável aos casos. E temos orientados e feito consultorias para clínicas de recuperação que queiram fazer a adequação à Lei Federal 13.840/19.

Alexandre Arnaut de Araújo – especialista em direito médico e hospitalar

19 -987794530

araujo@araujoadvogados.com.br

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