Cobertura extra rol ANS - Senado
Relatório do Senador Romário
Relatório do Senado sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde darem cobertura a tratamentos fora do rol da ANS
O PL 2033/22, prevê obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de planos de saúde a tratamentos médicos não incluídos no rol de procedimentos da ANS.
O PL contraria a decisão da 2ª seção do STJ ao prever a taxatividade do rol, com algumas exceções, como:
Ausência de tratamento similar com eficácia comprovada e previsto no rol;
Relatório fundamentado do médico assistente sobre a real necessidade do procedimento extra rol;
Que o procedimento requisitado tenha recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais, como a Conitec ou estrangeiros;
Comprovação da eficácia do tratamento "à luz da medicina baseada em evidências";
Situações de urgência e emergência.
Essa cobertura fora do rol, como se pode ver, de acordo com o entendimento da 2ª seção do STJ, é possível apenas em situações excepcionais, de acordo com cada situação específica.
Mesmo com esse entendimento recente da 2ª seção do STJ, o TJSP já se posicionou de forma contrária, prevendo cobertura extra rol, assim, como outros tribunais, pois a decisão da 2ª seção do STJ não é vinculante aos tribunais.
O PL foi aprovado no Senado Federal em 29/08/22, tendo como relator o senador Romario Faria, que apresentou um relatório claro e sucinto sobre a matéria, adotando a redação sugerida pela Câmara dos Deputados.
Resumindo, o PL apenas prevê a cobertura extra rol da ANS, nas mesmas situações elencadas na decisão da 2ª seção do STJ, ou seja, o que já de certa forma ocorria, agora será definido por lei.
Agora o PL 2033/22 aguarda aval do Plenário do Senado, e após, sanção presidencial para sua entrada em vigor.
Artigo semelhante, foi publicado aqui nesse canal em 08/08/22 .
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