Comentários sobre o x exame da OAB
Bom dia pessoal. Ontem eu gravei o LFG comenta com os demais professores. Mas sinceramente estou indignado. Nunca, nesses 12 anos de docência, vi isso numa prova de civil.
Quero deixar claro que minha postura aqui não é mero discurso retorico nem objetiva “jogar com a torcida”. Estou realmente preocupado, até porque o examinador é o mesmo dos exames anteriores e a prova sempre foi justa. O que aconteceu?
a) Pra mim, a peça de embargos de terceiro estava adequada aos padrões de prova e dela não vou falar. Eventuais “desvios de rota” que os alunos tenham cometido como errar liminar, competência, legitimidade, teses, são coisas a se aguardar o resultado. Mas já adianto: nenhuma delas zera peça.
Quanto à famigerada súmula 621 STF ela continua em VIGOR (pois não foi retirada do ordenamento, ainda), MAS É INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA. Esse é o argumento para quem ERROU a peça e – obviamente – ficou desmotivado a fazer embargos de terceiro. Há uma colidência com a súmula 84 do STJ. Quem acertou, simplesmente desconsidere esse item.
b) quanto às questões (e aqui falo das questões 3 e 4) elas são simplesmente contrarias ao edital e ponto.
Anexo III – MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
Códigos comentados, anotados ou comparados.
Jurisprudências.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
3.6.14.3. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital.
Não se pode perguntar na prova posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, pois:
a) advogado não é obrigado a saber o posicionamento de todas as possíveis situações da jurisprudência em todos os casos. Nem professores, nem juízes, nem promotores, sabem;
b) estamos falando de uma prova para alunos do QUINTO ANO! (e não profissionais com vasta experiência no mercado e com contato diário com jurisprudência). Vocês chegarão lá, mas a carreira está apenas começando;
c) os alunos perderam PRECIOSO tempo de prova consultando todas as súmulas pra verificar onde estava essa questão, prejudicando o resto da prova;
d) Se quisesse cobrar jurisprudência deveriam: d1) permitir que o aluno levasse material nesse sentido; d2) dar mais 2 horas de prova, pois achar e aplicar jurisprudência leva tempo...
Sinceramente não entendi. Qual foi o propósito? Aplicam provas há décadas, sabem que não se pode perguntar jurisprudência, sabe que isso vai gerar confusão com os alunos, sabe que isso vai gerar desgaste com a instituição, sabe que a prova passada, por muito menos gerou comoção dos alunos de constitucional. Por quê?
Mas agora é hora de AGUARDAR. O gabarito e verificar o que a OAB se posiciona. É o que nos resta por agora.
A OAB, que sempre lutou contra desigualdades e injustiças, parece que está cortando na própria carne...
Renato Montans
Processo Civil I - v.22
Rodrigo Cunha e Renato Montans
Processo Civil II - v.23
Rodrigo Cunha e Renato Montans
Processo Civil III - v.24
Rodrigo Cunha e Renato Montans
Processo Civil IV - v.25
Rodrigo Cunha e Renato Montans
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