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27 de Maio de 2024

Como Conseguir o Direito ao Adicional de Insalubridade na Justiça?

Publicado por Felipe Aquino
há 2 anos

O empregado que trabalha em local ou que faz o uso de material que possa comprometer a sua saúde tem direito ao adicional de insalubridade. É importante destacar que o adicional de insalubridade visa proteger à saúde do trabalhador por meio de uma indenização salarial.

Nesse sentido, o pagamento do adicional de insalubridade não é o único meio que visa proteger a saúde do empregado, pois também é obrigação da empresa entregar gratuitamente Equipamento de Proteção Individual – EPI, de maneira que elimine os riscos à saúde do trabalhador.

Neste artigo, explico como buscar o direito ao adicional de insalubridade e como é feita a perícia judicial.

1 – Quais condições de trabalho podem acarretar o pagamento de adicional de insalubridade?

As condições de trabalho insalubres estão descritas na Norma Regulamentadora (NR 15), da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, bem como menciona os agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam à saúde do empregado, quais sejam:

  1. a) Ruído contínuo ou intermitente b) ruídos de impacto c) exposição ao calor d) radiações ionizantes e) vibrações f) trabalho sob condições hiperbáricas g) frio h) umidade;

Veja que a exposição a agentes nocivos à saúde muita das vezes está relacionada a profissão, de forma que a título de exemplo é comum que o açougueiro esteja sujeito ao frio por adentrar em câmaras frias, já o médico que trabalha em hospital, a probabilidade desses profissionais perceber o adicional de insalubridade é alta, embora seja a perícia que irá dizer se o empregado tem direito ao adicional de insalubridade.

2 – Qual valor do Adicional de Insalubridade?

Inicialmente, cumpre esclarecer que o valor do adicional de insalubridade não é fixo, é variável em razão do grau de insalubridade o qual possui 03 (três) níveis: mínimo -10% (dez por cento), médio – 20% (vinte por cento) e máximo – 40% (quarenta por cento).

Nesse sentido, os graus de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) tem como base de cálculo o salário mínimo.

Aqui entra em cena, situações em que a empresa paga a menor o valor de adicional de insalubridade, exemplo disso é quando a empresa paga ao empregado grau mínimo ou médio e ele tem direito ao grau máximo, nesses casos, o empregado tem direito à diferença de adicional de insalubridade.

Logo, percebe-se que o valor do adicional de insalubridade todos os anos apresenta mudança, em razão da alteração do valor do salário mínimo.

3 – O que fazer se a empresa não fornece o EPI ou não paga o adicional de insalubridade?

O empregado deve procurar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para ingressar com ação trabalhista para requerer na justiça o direito ao adicional de insalubridade.

Com efeito, o advogado descreverá as condições insalubres a que estava sujeito o trabalhador, a ausência ou ineficiência dos EPIs, bem como a realização de perícia a qual é fundamental para conseguir o direito ao adicional de insalubridade, como se demonstra nesse artigo .

4 – A perícia e a conclusão do perito

Para conseguir o adicional de insalubridade é essencial a realização de perícia, pois é por meio dela que o perito judicial verifica e constata se o empregado trabalhava em condições insalubres.

Por meio da perícia, o perito elabora o laudo pericial o qual é entregue ao juiz, com prazo também determinado pelo juiz.

Geralmente, o perito vai até o local onde o empregado trabalhava e faz medições de temperatura, quando se trata de calor ou frio e vibrações sonoras.

Também no momento da perícia, o perito faz perguntas ao empregado, bem como representantes da empresa, avalia documentos de fornecimento de EPI, se existentes.

Realizada a perícia e em posse de todas as informações coletadas no ato da perícia, bem como nos autos do processo, o perito elabora o laudo pericial e entrega ao juiz.

Juntado o laudo pericial ao processo, o juiz permite que as partes, empregado e empregador, possam impugnar o laudo e após é dada vista ao perito para apresentar razões a impugnação.

5 – A Decisão do Juiz

Em minha experiência como advogado, com diversas processos tendo como pedido o adicional de insalubridade, nunca vi um juiz decidir diferente da conclusão do perito, embora a legislação permita que o juiz possa decidir diferente da conclusão do perito.

Logo, percebe-se que o laudo pericial é a prova mais importante, quando se trata de adicional de insalubridade.

Espero que esse artigo ajude você a conseguir o adicional de insalubridade.

  • Sobre o autorFelipe Aquino, Advogado Especialista em Direito do Trabalho
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Trabalhei em um ambiente público durante 1.7 meses é bastante conhecido e referência no estado, eu lavava os banheiros usava produtos químicos e a empresa terceirizada não me pagava insalubridade. Quero entrar com ação. Gostaria de mais informações vou deixar meu whatsapp 81999348523 continuar lendo