Como requerer o benefício de auxílio-doença em tempos de pandemia (COVID-19)
Em razão da suspensão dos atendimentos presenciais, muitos segurados com direito ao recebimento do benefício por incapacidade temporário (auxílio-doença) estão com dúvida e até mesmo deixam de requerer este junto ao INSS.
Vamos aos esclarecimentos:
Para te ter direito ao recebimento do auxílio-doença deve-se ter no mínimo 12 contribuições vertidas em favor da Previdência Social, salvo os casos de acidente de trabalho, que não é necessário o período de carência. Serão pagos após os 15 dias de afastamento, estes arcados pelo empregador, em caso de segurado empregado.
Em tempos de pandemia não estão sendo realizadas perícias médicas presenciais e o pedido é feito através do requerimento de auxílio-doença por atestado médico, no do site meu.inss.gov.br. O acesso é para os segurados que já são cadastrados no e-gov e também disponível para serviços sem senha, na opção “agendar perícia”, logo a baixo do login e senha:
ATENÇÃO, caso seja pedido inicial, faz-se necessário a juntada dos documentos pessoais, comprovação dos vínculos empregatícios e documentação médica, tais como: Identidade, CPF, comprovante de endereço, CTPS com todos os contratos de trabalho assinados e a documentação médica (exames e atestados/relatórios médicos).
No atestado médico deve constar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Estar legível e sem rasuras;
II - Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - Conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Quanto ao pedido de prorrogação, acontecerá da mesma forma. Porém, ao clicar na opção agendar perícia, atentar-se para selecionar o “pedido de prorrogação” por atestado médico, preencher seus dados e utilizar o NB (número de benefício). Este deve ser solicitado 15 dias antes da cessação do benefício (DCB).
O segurado que fizer o requerimento nestes moldes citados alhures, deve, necessariamente, acompanhar o status da análise do benefício pelo site do Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Caso discorde da decisão, é possível, ainda, solicitar novo exame sem apresentação de atestado, que será encaminhado para realização de perícia presencial, quando normalizado o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SERPT/INSS nº 8.024, de 19 de março de 2020.
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