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17 de Junho de 2024

Como revalidar o diploma de Medicina no Brasil de forma simplificada.

A revalidação simplificada é feita por uma Universidade Pública que analisa apenas a documentação do curso e deve ser concluída em até 60 dias.

há 2 anos

Atualmente, para que um diploma de graduação emitido por instituição de ensino superior estrangeira tenha validade nacional, ele deve ser aprovado no processo de revalidação , por uma instituição de ensino superior brasileira que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo Ministério da Educação.

A revalidação é um procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos em Lei.

Não há restrição de países emissores dos diplomas para revalidação ou reconhecimento. A restrição se aplica apenas a instituições e cursos estrangeiros que eventualmente praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil. A relação dessas instituições e cursos será transmitida ao Ministério da Educação pelas universidades revalidadoras e reconhecedoras.

De acordo com a Resolução n.03 do CNE e a Portaria Normativa MEC n. 22/2016, a revalidação de diplomas poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada.

As tramitações simplificadas se atem, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, da Resolução Nº 3, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

O processo de revalidação de diplomas na modalidade simplificada deverá ser encerrado em até 60 (sessenta) dias do protocolo do pedido e o processo de revalidação de diplomas deverá ser admitido a qualquer data pela universidade.

A Tramitação simplificada se aplica:

  1. Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis anos (6) consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  2. Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
  3. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  4. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  5. Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.

A tramitação simplificada é direito do revalidando que se enquadrar nos casos previstos e sua inobservância pela Universidade viola a legalidade, estando, assim, está passível de controle pelo judiciário.

Ficou com alguma dúvida! Entre em contato!

Nathayne Ferreira Rodrigues

OAB/MT 27.413

(66) 992054480

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