Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Compliance e Direito da Criança e do Adolescente

    Qual a Relação?

    há 4 anos


    Você já reparou como o Compliance se relaciona com os direitos da criança e do adolescente?

    Compliance é um termo que reflete um estado de conformidade. Significa estar de acordo com normas, regulamentos e leis no intuito de dar efetividade ao seu cumprimento, através da implementação de medidas que valorizem a cultura de integridade em uma empresa ou organização, minimizando riscos de corrupção e evitando desvios de condutas de seus agentes que venham causar danos à essas organizações.

    Porém, compliance não se aplica apenas dentro das organizações, se aplica desde a vida pessoal, pois viver e estar em conformidade com normas e leis é um compromisso de integridade que deve ser formado dentro de casa, na educação das crianças, nas escolas, estendendo-se então às empresas e à sociedade como um todo.

    De acordo com dados do UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, crianças e adolescentes representam um enorme percentual da população mundial. Só no brasil, são 57,6 milhões de meninos e meninas abaixo dos 18 anos. Diante disso, é inevitável pensar que em um dado momento, empresas e demais organizações irão interagir com esse público, pois, ele está presente em todas as comunidades onde essas organizações se instalam e exercem suas atividades.

    Crianças e adolescentes são e sempre serão afetados positiva ou negativamente pelas organizações, de forma direta, como consumidoras de seus produtos ou serviços e indireta, como integrantes das famílias de seus colaboradores e da comunidade local. São diversos os impactos das organizações na vida delas, e esses impactos podem gerar consequências negativas irreversíveis , seja pelas atividade operacional propriamente dita, pela exploração de trabalho infantil, pelos métodos ilegais de publicidade utilizados, pela concessão de patrocínios a eventos que não respeitem a legislação nacional e internacional de proteção a criança e ao adolescente, ou ações que de alguma forma tenham o potencial de violar os seus direitos.

    Todos nós desejamos uma sociedade com adultos íntegros e honestos em todas as suas relações, não é mesmo? Por isso, devemos unir esforços para garantir em todas as esferas da sociedade um ambiente propício para que as crianças cresçam com esses atributos, e isso só será possível quando houver um comprometimento das famílias, organizações, instituições e da sociedade de forma geral com a disseminação da cultura de integridade em todos os setores

    pois, serão essas crianças e adolescentes que futuramente os integrarão como colaboradores ou representantes.

    Um programa de compliance, portanto, além de investir na minimização dos riscos de corrupção, deve integrar o respeito e a garantia aos direitos das crianças e dos adolescentes à todo o corpo da organização e à todas as suas estratégias operacionais, afastando a ocorrência de qualquer atitude ou conduta que viole esses direitos, pois, a Constituição Federal prevê punição severa para todo aquele que violar quaisquer desses direitos fundamentais.

    A mais importante missão da sociedade deve ser o compromisso com a próxima geração, é assim que poderemos vislumbrar na prática os nossos anseios por um mundo melhor.

    Posso saber o que você pensa a respeito disso?

    Deixe a sua opinião.

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações3
    • Seguidores13
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compliance-e-direito-da-crianca-e-do-adolescente/865973754

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)