Condomínio pode proibir morador de locar apartamento pelo AIRBNB.
Entenda o julgamento do REsp 1.819.075.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (20) que um condomínio em Porto Alegre (RS) pode proibir uma moradora de locar seu apartamento pelo aplicativo Airbnb (plataforma online e comunitária para as pessoas anunciarem, descobrirem e reservarem acomodações e meios de hospedagem) - REsp 1.819.075.
O julgamento teve início em 2019, com o voto do Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, que se posicionou pela derrubada da proibição, afirmando que:
"Nesse sentido, penso não ser possível categorizar a atividade realizada pelos proprietários recorrentes como comercial, igualando-a àquelas realizadas por estabelecimentos dotados da estrutura para o fornecimento dos serviços inerentes à hospedagem, nos estritos limites da lei".
Porém, seu voto não foi seguido pelos demais Ministros que compõe a turma, cuja percepção foi a de que a destinação desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.
Logo, no caso específico, por haver na convenção do condomínio a informação de que as unidades autônomas possuem destinação exclusivamente residencial, a 4ª turma entendeu, por maioria de votos, que se mostra inviável o aluguel pelo aplicativo em questão.
E agora? Essa decisão deve ser aplicada para todos os casos?
Não! Devemos observar que esse julgamento se deu em um caso específico, sem a chamada repercussão geral. Porém, é importante ficarmos atentos, já que essa decisão reflete o posicionamento de uma das turmas do STJ e pode ser seguida pelos tribunais dos estados.
Destacamos, por fim, que o aumento crescente de locações via Airbnb (e outras plataformas similares) são reflexos de uma economia moderna.
No Brasil, o assunto é recente e ainda gera polêmicas e insegurança, havendo urgente necessidade de regulação da questão pelo legislador, de forma a tipificar qual é a natureza dos serviços em questão, a sua extensão e possíveis reflexos não só no âmbito condominial, mas também no âmbito tributário, no sentido de recolhimento de impostos ao município.
No Senado, tramitou o Projeto de Lei 748/15, arquivado ao final da legislatura (2018), e tramita atualmente o Projeto de Lei 2474/19, que pretende alterar a Lei de Locações (8.245/91), para disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada.
Luana de Paula Becker - Especialista em Direito Imobiliário.
(41) 99674-3809
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