Contribuição ou Taxa de Iluminação Pública?
Como o poder público pode obter fundos para esse serviço específico?
Segundo o STF, na Súmula Vinculante STF nº 41, "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". Isso porque "taxa" tem como base de cálculo o "exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".
Portanto, por não haver a possibilidade de especificar ou de dividir o quanto cada cidadão usa de iluminação pública, não pode ser cobrado mediante taxa. Todavia, a própria Constituição foi alterada para autorizar os municípios a "taxar" as pessoas mediante "Contribuição de Iluminação Pública".
Fique atento, porém, que a instituição ou o aumento do tributo não pode ser feito mediante "decreto" ou outro ato administrativo, como muitos municípios têm feito por ai. Essas alterações devem ser feitas por lei, do contrário o contribuinte tem direito de restituição do valor correspondente.
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