COVID-19 passa a ser considerada "doença ocupacional"
Com a atualização a lista de doenças relacionadas ao trabalho COVID-19 passa a ser considerada "doença ocupacional".
A portaria 2309/2020, foi publicada no diário oficial da união, nesta terça-feira 01 de setembro de 2020 atualizando a lista de doenças relacionadas ao trabalho.
Funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passam a ter estabilidade de um ano e direto ao FGTS no período de licença sendo necessário a comprovação do nexo de causalidade, mas será presumido se o INSS entender que em razão da atividade profissional do trabalhador e do ramo da atividade empresarial do empregador o trabalhador esteve exposto.
Com a atualização a covid-19 passa a ser considerada "doença ocupacional".
Assim, foi alterada a Portaria da consolidação n.º 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e atualiza a lista de doenças relacionadas ao (LDRT).
A lista será revisada no prazo máximo de 5 anos, observando o contexto epidemiológico nacional e internacional.
Em abril de 2020, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, suspenderam trecho da MP927/2020 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.
No dia 2 de setembro de 2020, foi publicada a Portaria 2.345/20, edição de quarta-feira (2/9/20) do Diário Oficial da união. Com a medida fica sem efeito a Portaria 2309/2020, lançada no dia 01 de setembro de 2020.
As mudanças repentinas geram insegurança jurídica.
Isso fica evidente com esse desencontro de informações.
No entanto, a despeito de qualquer mudança, o recebimento do benefício por auxílio-doença acidentário, se comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente laboral, contínua sendo direito do segurado, mesmo com a revogação da portaria ministerial, já que isso decorre da aplicação da Lei n.º 8.213/91.
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